PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 12/12/2025 ? às 10:30 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 10:30 HORAS DE 12/12/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 29.575,67 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete cenatvos) TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2025 DISPENSA PRESENCIAL Nº 033/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA EM PLENA OPERAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ABRANGENDO CÂMERAS DE MONITORAMENTO, GRAVADORES DIGI TAIS, ACESSÓRIOS, INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E TREINAMENTO, A SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I - Documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 10:30 horas do dia 12 de DEZEMBRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 135/2025 Dispensa Presencial: 033/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 135/2025 Dispensa Presencial: 033/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA EM PLENA OPE RAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ABRANGENDO CÂMERAS DE MONITORAMENTO, GRAVADORES DIGITAIS, ACESSÓRIOS, INFRAESTRUTURA, MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E TREINAMENTO, A SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 4.1? JUSTIFICATIVA A Administração Municipal necessita implantar e ampliar o sistema de videomonitoramento em prédios públicos, equipamentos urbanos e pontos estratégicos, com a finalidade de: ? reforçar a segurança patrimonial e preventiva; ? promover maior proteção aos usuários, servidores e visitantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? auxiliar no controle e fiscalização de bens públicos; ? possibilitar o acompanhamento remoto pela equipe de segurança e gestores responsáveis; ? atender às demandas do município quanto à modernização das ações de vigilância. A instalação do sistema contribuirá para a redução de atos de vandalismo, furtos, danos ao patrimônio público e trará maior eficiência ao serviço público. A contratação será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, mediante o procedimento aplicável, observado o orçamento previamente estimado, a vantajosidade da proposta e o interesse público. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO PARA ENTREGA 5.1. A prestação de serviço deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo Setor de Compras, através de Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo setor respectivo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante. 5.2. A contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para realizar a prestação do Serviço requisitados. 5.3. O município de Pequi/MG não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e contábil, conforme a constituição, consistirá em: a) DOCUMENTO COM FOTO CÉDULA DE IDENTIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR; b) REGISTRO COMERCIAL NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado e cadastrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores d) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. e) Prova de REGULARIDADE FISCAL para todos os tributos FEDERAIS, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento. Certidões Negativas na forma prevista na portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS quando a dívida junto à Receita ESTADUAL, da unidade de federação da sede da licitante; g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida p ela Prefeitura da sede do licitante; h) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, instituída pela Lei Federal nº12.440 de 07/07/2011; j) Certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (trinta) dias da realização da licitação; k) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 7.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 9. PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 02 de DEZEMBRO de 2025. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 033/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração e entrega em plena operação de sistema de segurança eletrônica, abrangendo câmeras de monitoramento, gravadores digitais, acessórios, infraestrutura, materiais, serviços técnicos e treinamento, a serem instalados em diversos pontos do Município de Pequi/MG, conforme especificações detalhadas neste documento. 2. JUSTIFICATIVA A Administração Municipal necessita implantar e ampliar o sistema de videomonitoramento em prédios públicos, equipamentos urbanos e pontos estratégicos, com a finalidade de: ? reforçar a segurança patrimonial e preventiva; ? promover maior proteção aos usuários, servidores e visitantes; ? auxiliar no controle e fiscalização de bens públicos; ? possibilitar o acompanhamento remoto pela equipe de segurança e gestores responsáveis; ? atender às demandas do município quanto à modernização das ações de vigilância. A instalação do sistema contribuirá para a redução de atos de vandalismo, furtos, danos ao patrimônio público e trará maior eficiência ao serviço público. A contratação será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, mediante o procedimento aplicável, observado o orçamento previamente estimado, a vantajosidade da proposta e o interesse público. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação reger-se-á pelos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente: ? Art. 6º ? definições gerais aplicáveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Art. 12 ? regras para planejamento da contratação; ? Art. 18 ? segregação de funções; ? Art. 40 a 46 ? regras para instrução do processo e estimativa de preços; ? Art. 54 a 56 ? execução contratual; ? Arts. 89 a 92 ? critérios de julgamento; ? Arts. 104 a 105 ? vigência e prorrogação contratual; ? Arts. 156 a 159 ? sanções administrativas aplicáveis. Aplicam-se, ainda, demais normas complementares, decretos municipais e princípios da Administração Pública. 4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As quantidades, características e serviços necessários para implantação do sistema estão detalhados a seguir: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MINUNCIOSA DO PRODUTO 01 01 SERVI ÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO NO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE CONTENDO MATERIAL QTD CÂMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. 2MP 20M INFRA 1220 INTELBRAS 4 GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 2MP INTELBRAS 2TB 4 CANAIS 1 FONTE 12 V / 10A CHAVEADA COLMEIA EFM 1 CABO COAXIAL 4MM FLEX + BIP (RL) DP BLINDAGEM 5 TRANSFORMADOR BALUN PASSIVO DE VIDEO 8 CONECTOR CONEX 1000 P4 MACHO 4 FILTRO DE LINHA ELETRONICO COM 5 TOMADAS 1 CAIXA P/ SUSTENTACAO DE CAMERAS VBOX 4 RACK 6U PARA ARMAZENAMENTO DO DVR 1 INSTALAÇÃO /CONFIGURAÇÃO/ACESSO REMOTO E INFRAESTRUTURA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 02 01 SERVI ÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAM ENTO NO PORTAL PRINCIPAL DA CIDADE, CONTENDO MATERIAL QTD CÂMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. 2MP 20M INFRA 1220 INTELBRAS 3 GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 2MP INTELBRAS 2TB 4 CANAIS 1 FONTE 12 V / 10A CHAVEADA COLMEIA EFM 1 CABO COAXIAL 4MM FLEX + BIP (RL) DP BLINDAGEM 3 TRANSFORMADOR BALUN PASSIVO DE VIDEO 6 CONECTOR CONEX 1000 P4 MACHO 3 FILTRO DE LINHA ELETRONICO COM 5 TOMADAS 1 CAIXA P/ SUSTENTACAO DE CAMERAS VBOX 3 RACK 6U PARA ARMAZENAMENTO DO DVR 1 INSTALAÇÃO /CONFIGURAÇÃO/ACESSO REMOTO E INFRAESTRUTURA 1 03 01 SERVI ÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO NA QUADRA DE AREIA CONTENDO MATERIAL QTD CÂMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. 2MP 20M INFRA 1220 INTELBRAS 3 GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS 2MP INTELBRAS 2TB 4 CANAIS 1 FONTE 12 V / 10A CHAVEADA COLMEIA EFM 1 CABO COAXIAL 4MM FLEX + BIP (RL) DP BLINDAGEM 3 TRANSFORMADOR BALUN PASSIVO DE VIDEO 6 CONECTOR CONEX 1000 P4 MACHO 3 FILTRO DE LINHA ELETRONICO COM 5 TOMADAS 1 CAIXA P/ SUSTENTACAO DE CAMERAS VBOX 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais RACK 6U PARA ARMAZENAMENTO DO DVR 1 INSTALAÇÃO /CONFIGURAÇÃO/ACESSO REMOTO E INFRAESTRUTURA 1 LINK DE ANTENAS OUTDOOR INTELBRAS P/ INTERNET COM SUPORTE DE PAREDE 1 5. FORMA DE ENTREGA E INSTALAÇÃO ? Os serviços deverão ser executados de forma integral, conforme planejamento e cronograma acordado com a Administração. ? Os equipamentos deverão ser novos, originais, com nota fiscal e garantia mínima conforme especificação do fabricante. ? A entrega e a instalação ocorrerão nos locais indicados pelo setor responsável. ? Todo o material necessário à execução será de responsabilidade da contratada. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ? O prazo de execução dos serviços será estipulado pela Administração conforme cronograma, não podendo exceder 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da ordem de serviço. ? O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 7. VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor estimado será apurado mediante pesquisa de preços, nos termos dos arts. 23 a 26 da Lei nº 14.133/2021, devendo constar no processo administrativo. As despesas correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Pequi. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efectuado em até 30 dias após o recebimento definitivo, mediante: ? apresentação de nota fiscal; ? atesto do setor responsável; ? comprovação de regularidade fiscal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ? Executar os serviços conforme especificações técnicas; ? Manter equipe habilitada e responsável técnica; ? Garantir funcionamento pleno do sistema após instalação; ? Substituir materiais defeituosos sem ônus para o Município; ? Manter regularidade fiscal e trabalhista durante o contrato; ? Garantir suporte técnico e assistência durante o período de garantia. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? Fornecer acesso aos locais para instalação; ? Fiscalizar e atestar os serviços; ? Efetuar o pagamento conforme condições previstas; ? Comunicar eventuais irregularidades. 11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A execução será acompanhada por servidor designado como Fiscal do Contrato, nos termos dos arts. 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021, responsável por registrar ocorrências, validar a conformidade e emitir o atesto. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações poderá acarretar penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, tais como: ? advertência; ? multa; ? impedimento de licitar e contratar; ? declaração de inidoneidade. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observando a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e demais normas aplicáveis. Pequi/MG, 01 de Dezembro de 2025. Vinicius Cesar Cabral Barbosa Secretario Municipal de Fazenda e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 033/2025 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35667-000, legalmente representado pelo gestor do Poder Executivo, ANDRÉ LUIZ MELG AÇO TAVARES, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.877.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX. inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXX , com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXX / XX, CEP: XXXXXXXXX, através de seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente Contrato tem como fundamentação legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, especificadamente Art. 75, II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme atualizado pelo DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 , e, LC 123/06 e suas alterações. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO BARATAS, FORMIGAS, ESCORPIÕES E ROEDORES, COM O OBJETIVO DE PREVENIR, CONTROLAR E ELIMINAR INFESTAÇÕES, BEM COMO REDUZIR A REPRODUÇÃO E A PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS, NOS IMÓVEIS PERTENCENTES E/OU VINCULADOS AOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ XXXXXXXX. (XXXXXXXXXXXXXXXXXX ), sendo os valores unitários os seguintes: ITEM UNID QTD. MATERIAL ESPECIFICADO VALOR UNIT VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4. - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5. ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6. - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7. ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8. ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9. - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.5.1 O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.5.2 Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.5.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.5.4 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e Ordem de Serviço. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.3 - Todo serviço deverá ser executado mediante solicitação do CONTRATANTE , a qual deverá ser feita através do contrato ou instrumento congênere. 4.4 ? Os serviços contratados devem atender às especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE . 5.1.2 ? Executar o serviço dentro dos especificados na Ordem de serviço, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.5 Executar os serviços deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.7 ? Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo execuçãodos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE . 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos da execução, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente a execução se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a adequação dos serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, XX de XXXXXXXX 2025 ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ CONTRATADA