PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, EM VEÍCULO PRÓPRIO. A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para credenciamento de serviços de transporte de pessoas, em veículo próprio, com base no art. 25, ?caput?, da Lei Federal nº 8.666/93: 1. DA ABERTURA 1.1. As propostas de credenciamento serão recebidas no Prédio da Prefeitura, a partir de 17 de julho de 2017 às 09:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação o Credenciamento de prestadores de serviços de transporte de pessoas, em veículo próprio, para atender às Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº. 9 01.01 04.122.0043. 2.013.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO 33903699000000 25 02.01 04.122.0043. 2.016.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 33903699000000 39 02.01 04.123.0043. 2.018.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE 33903699000000 49 02.01 04.129.0043. 2.019.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA FAZENDA 33903699000000 69 03.01 04.122.0043. 2.023.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT.ATIV.DEP.MUN.AG R.IND.COM. E TURISMO 33903699000000 79 03.01 18.541.00180 3. 2.026.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903699000000 144 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903699000000 146 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903699000000 152 04.01 12.361.00121 0. 2.041.3.3.90.36.00.0 0.00.00 PROGRAMA RECICLAGEM DOCENTES EM EDUCAÇÃO 33903699000000 157 04.01 12.363.00120 4. 2.043.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE 33903699000000 178 04.01 12.365.001202.046.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903699000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5. 185 04.01 12.366.0003. 2.048.3.3.90.36.00.0 0.00.00 PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO 33903699000000 198 04.02 13.392.00105 . 2.051.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO AP FESTAS/CARNAVAL/REVEI LLON/B . M 33903699000000 215 05.01 12.361.0003. 2.052.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DE AÇOES FNE / FUNDEB 33903699000000 236 05.01 12.365.00120 5. 2.054.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO AÇOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903699000000 245 06.01 04.122.00270 9. 2.055.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DEPART OBRAS PUBLICAS 33903699000000 260 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903699000000 269 06.01 15.451.00150 4. 2.058.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS/PARQUE E JARDINS 33903699000000 279 06.01 15.452.00113 . 2.060.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERARIOS 33903699000000 283 06.01 15.752.00260 2. 2.061.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ENERGIA ELETRICA 33903699000000 302 06.01 18.452.00122 . 2.064.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA PUBLICA 33903699000000 319 06.01 26.782.00132 . 2.066.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ESTRADAS VICINAIS 33903699000000 343 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATORI AL 33903699000000 344 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATORI AL 33903699000000 345 07.01 10.301.0043. 2.070.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGR SAUDE HOSPITALAR/AMBULATORI AL 33903699000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 360 07.01 10.301.00100 3. 2.071.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. PROGR CONSULTA/TRANSPORTE DE PACIENTES 33903699000000 361 07.01 10.301.00100 3. 2.071.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. PROGR CONSULTA/TRANSPORTE DE PACIENTES 33903699000000 378 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903699000000 379 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903699000000 391 07.01 10.301.00101 3. 2.068.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE BUCAL 33903699000000 392 07.01 10.301.00101 3. 2.068.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE BUCAL 33903699000000 402 07.01 10.303.0087. 2.073.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS 33903699000000 403 07.01 10.303.0087. 2.073.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS 33903699000000 413 07.01 10.304.0088. 2.074.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. SISTEMA DE VIGILANCIA SANITARIA 33903699000000 426 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903699000000 427 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903699000000 446 08.01 17.512.00114 . 2.076.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO AGUA 33903699000000 460 08.01 17.512.00170 2. 2.077.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SISTEMA DE ESGOTO 33903699000000 464 09.01 08.241.00888 . 2.078.3.3.90.36.00.0 0.00.00 IMPL.MANUT. PROGR IDOSOS / CONS. MUNIC. IDOSO 33903699000000 471 09.01 08.243.00805 . 2.080.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. AÇOES CRIANÇAS/ADOLESC/CON 33903699000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais S TUTELAR 484 09.01 08.244.0006. 2.081.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS AÇÃO SOCIAL 33903699000000 485 09.01 08.244.0006. 2.081.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS AÇÃO SOCIAL 33903699000000 499 09.02 08.244.0090. 2.085.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS FUNERARIOS 33903699000000 511 09.02 08.244.0090. 2.086.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERENCIA DA AÇÃO SOCIAL - C 33903699000000 512 09.02 08.244.0090. 2.086.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERENCIA DA AÇÃO SOCIAL - C 33903699000000 513 09.02 08.244.0090. 2.086.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERENCIA DA AÇÃO SOCIAL - C 33903699000000 527 10.01 27.812.0031. 2.087.3.3.90.36.00.0 0.00.00 APOIO PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER 33903699000000 533 10.01 27.813.00100 . 2.088.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUT. PROGR./CAMPEONATOS/E SPORTE E LAZER 33903699000000 5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017 ENVELOPE ?A? - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponh a sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cédula de identidade 6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Carteira Nacional de Habilitação, categoria ?B?; ?C?, ?D? ou ?E?. b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. c) Contrato de Permissão. 6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física; b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão de Quitação quanto aos Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Comprovante de regular idade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais; e) Comprovante de regularidade para com a Seguridade Social, através da apresentação da Certidão de Regularidade de Contribuinte Individual. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. 6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante. 6.6. DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Comprovante de residência domiciliar; b) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada através de sorteio entre todos os credenciados que preencheram as exigências do edital. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões , os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I ? transportar com segurança o passageiro; II ? submeter o veículo às vistorias determinadas pelo Município; III ? manter o veículo em perfeito estado de conservação; IV ? permitir, facilitar e auxiliar o pessoal credenciado para realização de estudos, fiscalização e vistoria; V ? não fumar dentro do veículo quando estiver conduzindo passageiro(a), a não ser com aquiescência deste; VI ? trajar-se e comportar-se adequadamente, entende-se como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida e sapato; VII ? observar as legislações de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro; 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02(dois) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os def eitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10. DO REAJUSTE 10.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. 11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento (Anexo III) válido até 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93: a) advertência; b) multa na forma prevista no item 12.3.; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.3. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Contratante; c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender as determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais f) não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado; g) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 12.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 13. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 13.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subseqüente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida à Presidente da Comissão Permanente de Licitação no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II e III. 14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 14.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pelo servidor Hodarlan, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 28 de junho de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM PROCEDIMENTO QTE ESTIMADA VIAGEM/KM VALOR EM R$ ESPECIFICAÇÕES/ OBRIGAÇÕES 01 PEQUI/BELO HORIZONTE/PEQUI 200 300,00 Conforme Edital 02 PEQUI/SETE LAGOAS/PEQUI 100 180,00 Conforme Edital 03 PEQUI/DIVINÓPOLIS/PEQUI 40 250,00 Conforme Edital 04 PEQUI/PARÁ DE MINAS/PEQUI 100 120,00 Conforme Edital 05 PEQUI/ITAUNA/PEQUI 15 150,00 Conforme Edital 06 PEQUI/PITANGUI/PEQUI 20 180,00 Conforme Edital 07 PEQUI/POMPÉU/PEQUI 10 180,00 Conforme Edital 08 PEQUI/PAPAGAIOS/PEQUI 50 80,00 Conforme Edital 09 PEQUI/MARAVILHAS/PEQUI 50 50,00 Conforme Edital 10 PEQUI/SÃO JOSÉ DA VARGINHA /PEQUI 50 50,00 Conforme Edital 11 PEQUI/AEROPORTODE CONFINS/PEQUI 50 300,00 Conforme Edital 12 PEQUI/POVOADODE PINDAÍBAS/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 13 PEQUI/POVOADO VILAÇAS/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 14 PEQUI/POVOADODE SOLEDADE/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 15 CORRIDAS DE RUA 30 10,00 Conforme Edital 16 OUTRAS LOCALIDADES COM ESTRADA DE TERRA, POR KM 1.000 1,60 Conforme Edital 17 OUTRAS LOCALIDADES COM ESTRADA ASFALTADA, POR KM 15.000 1,30 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................... (data) ............................................... (nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2017. TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, o profissional ..........................., CPF nº....................., residente na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no Anexo III do Edital de Credenciamento nº 012/2017. ITEM PROCEDIMENTO QTE ESTIMADA VIAGEM/KM VALOR EM R$ ESPECIFICAÇÕES/ OBRIGAÇÕES 01 PEQUI/BELO HORIZONTE/PEQUI 200 300,00 Conforme Edital 02 PEQUI/SETE LAGOAS/PEQUI 100 180,00 Conforme Edital 03 PEQUI/DIVINÓPOLIS/PEQUI 40 250,00 Conforme Edital 04 PEQUI/PARÁ DE MINAS/PEQUI 100 120,00 Conforme Edital 05 PEQUI/ITAUNA/PEQUI 15 150,00 Conforme Edital 06 PEQUI/PITANGUI/PEQUI 20 180,00 Conforme Edital 07 PEQUI/POMPÉU/PEQUI 10 180,00 Conforme Edital 08 PEQUI/PAPAGAIOS/PEQUI 50 80,00 Conforme Edital 09 PEQUI/MARAVILHAS/PEQUI 50 50,00 Conforme Edital 10 PEQUI/SÃO JOSÉ DA VARGINHA /PEQUI 50 50,00 Conforme Edital 11 PEQUI/AEROPORTODE CONFINS/PEQUI 50 300,00 Conforme Edital 12 PEQUI/POVOADODE PINDAÍBAS/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 13 PEQUI/POVOADO VILAÇAS/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 14 PEQUI/POVOADODE SOLEDADE/PEQUI 30 50,00 Conforme Edital 15 CORRIDAS DE RUA 30 10,00 Conforme Edital 16 OUTRAS LOCALIDADES COM ESTRADA DE TERRA, POR KM 1.000 1,60 Conforme Edital 17 OUTRAS LOCALIDADES COM ESTRADA ASFALTADA, POR KM 15.000 1,30 Conforme Edital No tocante à proposta de preços para prestação de serviços , aceito os mesmos conforme definidos no Edital. Igualmente, informo que concordo com todas as condições estipuladas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________ Nome e Assinatura do Profissional CPF