PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , torna público que realizará procedimento licitatório nº 070/2023, modalidade Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648, nos termos da Lei 10.520/2002, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08:30 horas do dia 28 de JULHO de 2023, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. 1.OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648 para atender o Município de Pequi/MG, com fornecimento parcelado por 12 meses a contar da homologação do certame, de acordo com as especificações contidas no Anexo III ? Termo de Referência. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; 2.2.5. Que esteja localizada a mais de 75 (setenta e cinco) Km a contar a partir da sede do Município Pequi-MG. 2.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Pequi/MG. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 3.1.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PEQUI PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2023 ENVELOPE N.º 1 ? PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2023 ENVELOPE N.º 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ________________________________ 3.1. 3. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.2. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.3. Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.4. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES) 3.5. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1. 3.5.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante. 3.6. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.7. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 5.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 5.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital, conforme Anexo relativo às propostas. 5.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 5.1.5. O percentual de desconto sobre os valores constantes dos Insumos e Composições para o Estado de Minas Gerais constantes da Tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648). 5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4. Os preços serão cotados com uma casa decimal. Ex: 10,5%. 5.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.6. A licitante apresentará, Fora do Envelope, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme Anexo. 5.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 5.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 5.9. O desconto da proposta deverá ser dado tendo como base a Tabela SINAPI para Insumos, relativa ao Estado de Minas Gerais. 5.10. O licitante deverá apresentar comprovante de estabelecimento em uma distancia inferior a 150 (cento e cinqüenta) km de distância, juntamente com a proposta. 6. HABILITAÇÃO 6.1.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO -FINANCEIRA, apresentará: a) Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 6.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: a) Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO. b) Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme Anexo. c) Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo). d) Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo). e) Declaração emitida pelo Município de Pequi/MG de que não foi apenada com rescisão de contrato, no município, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; f) Certidão negativa em nome do(s) sócio(s), emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) de que NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa (disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. SESSÃO DO PREGÃO 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2. O autor da oferta de maior desconto e os das ofertas descontos de até 10 % (dez por cento) inferiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 8.3.Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 9. LANCES VERBAIS 9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais. 9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 9.4. Na sucessão de lances a diferença de desconto não poderá ser inferior a 0,01 %. 9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação. 9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 9.7. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 10. JULGAMENTO 10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior desconto, sobre Tabela da SINAPI, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 10.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 10.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 10.3.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.3.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 10.3.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 10.3.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10.3.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 10.5. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 10.6.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 10.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 10.12. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 10.13.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 10.14. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 10.15. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 10.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 11. RECURSOS 11.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 11.3.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1.Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente. 12.2.Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado; 13.4. O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados 13.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado 13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro ? equação econômico-financeira 13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item 13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela 13.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.3. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao município de Pequi/MG. 15 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 15.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 15.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 15.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo conforme estabelecido no TERMO DE REFERENCIA da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar. 15.4. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 15.5. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro prazo estabelecido no TERMO DE REFERENCIA , após a solicitação pelo Setor Requisitante. 15.6. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 15.7. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 15.8. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 15.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 16. PAGAMENTO 16.1. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo ? Termo de referência. 16.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo ? Termo de Referência. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 17.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 17.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 17.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 17.7. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 18.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no neste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 18.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo o dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 19. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.709/2018 19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 19.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 19.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 19.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 20. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 20.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 20.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 20.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 21.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 21.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 21.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 21.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 21.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 21.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 21.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 21.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.10.É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 21.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 21.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.13. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas constantes na requisição, e, por se tratar de Registros de Preços não estão vinculadas. 21.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.190/2005. 21.15. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital, ou ainda através do e-mail: licitacoespequi@gmail.com. 21.16. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com. Pequi, 28 de junho de 2023. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Lote Produto Desconto (%)sobre Tabela SINAPI I MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS CERÂMICOS E CONCRETO ? Considerar todos os materiais que sejam pré-fabricados, pré-moldados em material cerâmico ou em concreto e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI II MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI III MATERIAIS CERÂMICOS/ CIMENTÍCIOS ? Considerar todos os materiais cerâmicos, cimentícios e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI IV MATERIAIS PARA PINTURA / TINTAS / SOLVENTES ? Considerar todos os materiais para pintura , tintas, vernizes, solventes e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI V MATERIAIS METALICOS / FERRAGENS ? Considerar todos os materiais metálicos, ferragens e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI VI MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI VII AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VIII AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI IX VIDROS ? Considerar todos os vidros e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI Declaro: 01 - que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação 02 - que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. Local, ________ de ________________ de2023. ____________________________________ Nome da Empresa CNPJ Nome do responsável _____________________________ Cargo: _________________________________________ CPF/RG: _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. .................................., ........ de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO. 1.1 ? A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em geral, tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648 para atender o Município de Pequi/MG. 1º LOTE: MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS CERÂMICOS E CONCRETO ? Considerar todos os materiais que sejam pré-fabricados, pré-moldados em material cerâmico ou em concreto e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 2º LOTE: MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 3ºLOTE: MATERIAIS CERÂMICOS/ CIMENTÍCIOS ? Considerar todos os materiais cerâmicos, cimentícios e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 4ºLOTE: MATERIAIS PARA PINTURA / TINTAS / SOLVENTES ? Considerar todos os materiais para pintura , tintas, vernizes, solventes e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 5ºLOTE: MATERIAIS METALICOS / FERRAGENS ? Considerar todos os materiais metálicos, ferragens e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 6º LOTE: MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 7º LOTE: AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. 8º LOTE: AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9ºLOTE: VIDRO ? Considerar todos os vidros e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI 2 - DO REGISTRO DE PREÇO 2.1 O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o tipo menor preço obtido através do maior desconto por Lote, tendo por base o Tabela SINAPI (Insumos e Composições ? MG) da Caixa Econômica Federal disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx#categoria_648 para atender o Município de Pequi/MG. 2.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A presente solicitação é justificada pela necessidade frequente de materiais gerais de construção e manutenção como: materiais hidráulicos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, acabamento interno e externo, ferragem, cobertura, areia, tijolos, os quais são utilizados nos serviços de manutenção, reparos, conservação e recuperação de instalações prediais e obras públicas de domínio da municipalidade. Portanto, a licitação objetiva atender de modo geral a todas as secretarias do governo executivo municipal. 3.2. A vantagem na limitação de estoques, a racionalização do armazenamento, o melhor aproveitamento do espaço e a validade dos produtos, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas em sincronia com as regras internas de solicitação de material e com o cronograma de aquisição, sem prejuízo da manutenção do estoque mínimo em quantidades calculadas seguindo critérios razoáveis que venham permitir a segurança de atendimento da demanda. 3.3 O valor estimado (saldo valor) de cada lote é para utilização em 12 (doze) meses, o qual foi estipulada através da demanda apresentada nos últimos anos por licitações anteriores considerando a necessidade de todas as secretarias municipais, e também considerando eventual prorrogação da vigência inicial de 12 (doze) meses prevista para este certame. 3.4 Os valores para contratação, referência de preços, terão como base os preços sugeridos pela Tabela de Preços de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil ?SINAPI de cada mês, bem como consultas no NOTA MINAS GERAIS ? MENOR PREÇO, ou orçamentos. 3.5 O valor a ser pago pelos materiais terá como referência os contidos na TABELA SINAPI, NOTA MINAS GERAIS (MENOR PREÇO), indicando a média de preços obtidos no momento da emissão da requisição de compra, aplicados os descontos obtidos através de disputa na licitação para cada LOTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.6. Este formato de processo licitatório busca aumentar a competitividade dos licitantes, aumentar a variedade de produtos a serem adquiridos, haja vista a extensa gama de materiais utilizados para manutenção e principalmente a economicidade dos produtos que desta forma são adquiridos com preços e marcas pertinentes ao mercado e ideal utilização pelos órgãos da Administração Municipal. 3.7. O desconto inicial de referência do presente certame foi obtido através de cotações solicitadas a empresas cadastradas no banco de fornecedores do município, e que são do ramo pertinente ao objeto que seguem em anexo a este termo de referência. 4 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE sobre a tabela de preços unitários para serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ?SINAPI, consultas no ? MENOR PREÇO, observadas as especificações, prazos e demais condições estabelecidas nesse Termo. 5 ? DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 ? Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do fornecimento/serviço podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação. 6 ? DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO. 6.1 ? As faturas serão emitidas em reais. 6.2 ? O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. 6.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35.667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64. Telefax: (37) 3278-1247 E-mail: compraspequimg@hotmail.com. 6.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos/serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 6.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato. 6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 7 ? DO JULGAMENTO. 7.1 ? O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preâmbulo deste edital. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1 ? Os recursos orçamentários para suportar as despesas ora contraídas, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: * O Departamento de Contabilidade informa que por se tratar de Registro de Preços não está vinculado, sendo o mesmo informado e bloqueado na emissão da AF (autorização de Fornecimento). 9 ? DA FORMA DE EXECUÇÃO. 9.1 ? Os fornecimentos serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras, nos locais onde tiver sido contemplado a execução do objeto. 9.2 ? Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de- obra, alimentação, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora. 9.3 - A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 9.4 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc. 9.5 ? O contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME. 10.1 ? O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito a seguir LOTE MATERIAL ESPECIFICADO VALOR ESTIMADO DE COMPRA PARA 12 MESES I MATERIAIS PRÉ-FABRICADOS CERÂMICOS E CONCRETO ? Considerar todos os materiais que sejam pré-fabricados, pré-moldados em material cerâmico ou em concreto e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 II MATERIAIS HIDRÁULICOS ? Considerar todos os materiais hidráulicos, conexões e demais acessórios complementares similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 2.000.000,00 III MATERIAIS CERÂMICOS/ CIMENTÍCIOS ? Considerar todos os materiais cerâmicos, cimentícios e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 IV MATERIAIS PARA PINTURA / TINTAS / SOLVENTES ? Considerar todos os materiais para pintura , tintas, vernizes, solventes e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 1.000.000,00 V MATERIAIS METALICOS / FERRAGENS ? Considerar todos os materiais metálicos, ferragens e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 VI MATERIAIS DE MADEIRA ? Considerar todos os materiais de madeira e derivados, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 VII AGREGADOS 1 ? Considerar AREIAS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VIII AGREGADOS 2 ? Considerar BRITAS, PEDRAS E PEDRISCOS que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 500.000,00 IX VIDROS ? Considerar todos os vidros e similares, que constem na Tabela de Preços de INSUMOS do SINAPI R$ 100.000,00 11 - DA GARANTIA DO CONTRATO. 11.1 ? A Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 12.1 - Entregar os materiais, objetos deste Termo, que DEVERÃO SER FORNECIDOS NO BALCÃO DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de forma parcelada conforme necessidade, mediante apresentação de requisições de compra ou documento equivalente, para servidores municipais devidamente identificados. 12.1.1. As empresas de sediadas em outros municípios, num raio máximo de 75km, terão o prazo máximo de 48h para entrega dos produtos do presente certame, nos locais estipulados no Requerimento efetuado pelas Secretarias solicitantes, sem ônus de entrega. 12.1.2. A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento da Requisição de empenho, no e-mail. 12.1.3. Para atrasos no fornecimento, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, com a seguinte adaptação: 12.1.3.1. A multa, quando houver prazo para o fornecimento do produto/prestação dos serviços em horas, será de 2% (dois por cento) do valor previsto na requisição de fornecimento/prestação, por hora de atraso na entrega/prestação; a) O recolhimento das multas será em favor do Município, nos termos do edital. 12.2 - Os materiais deverão ser fornecidos no balcão da detentora da ata de registro de preços e entregues nos locais públicos indicados na solicitação/requisições de compras, dentro dos limites geográficos do Município de Pequi/MG, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização, durante o período de 12 (doze) meses, sendo esta a vigência da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12.2.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (um dia), após o recebimento da requisição (empenho) de compras ou ordem de compra emitida e carimbada pelo Secretário, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Requisições/Ordens de Compras. 12.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais entregues, substituindo imediatamente e/ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 11.4 - Cumprir os prazos previstos no contrato que venham a ser fixados pelo município. 11.5 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município. 11.6 - Manter-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento. 11.7 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 11.8 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pela legislação aplicável, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis; e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; f) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; h) observação das normas do INMETRO. 11.9 ? Disponibilizar atendimento remoto, telefônico, email, ou através de outros meios de comunicação, para esclarecimentos e orientações, sempre que solicitado. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1 - Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, quando não pactuado prazo para corrigi-la. 12.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12.3 - Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra. 12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos serviços, objeto do processo. 12.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, por meio do setor requisitante ou servidor por ele designado; 12.6 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante nas condições estabelecidas. 12.7 - Fiscalizar a execução do contrato o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 12.8 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital. 12.9 ? Recusar quaisquer serviços que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da licitante. 12.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços. 12.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 12.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras. 12.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 13 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 13.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra ?d?, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. 13.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 13.3 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas. 13.4 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 13.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ da licitante designadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 13.6 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 13.7 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. 13.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa elaboração do contrato, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 14. HABILITAÇÃO TÉCNICA 14.1 A empresa deve ter sede no município de Pequi/MG ou a um raio de no máximo 75 (setenta e cinco) km, comprovado pelo seu Cartão CNPJ, para pleno atendimento às exigências de execução deste termo de referência, especialmente aos prazos (12.1.1 e 12.2.1). 14.2 A exigência de limitação geográfica em questão decorre da necessidade de que o futuro fornecedor dos produtos ofereça uma condição de infraestrutura logística capaz de dar atendimento com maior tempestividade às necessidades da administração municipal, tais como o fornecimento, e, por se tratar de materiais de construção. Ademais em homenagem ao princípio da vantajosidade justifica tal exigência visando a proteção do patrimônio publico. 14.3 Visa-se evitar que a administração municipal enfrente problemas no fornecimento dos produtos/itens diversos de materiais de construção no caso de a empresa vencedora estar estabelecida em cidade distante, restando os administradores prejudicados com eventual demora na manutenção ou na correção de problemas em seus diversos setores. 14.4 Tal exigência não visa manter a Administração em zona de conforto, bem ao contrário, visa dar eficiência e agilidade no atendimento ao interesse público, configurando-se exigência mínima e necessária para o cumprimento do objeto deste certame, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e na linha de interpretação deste, pelo Professor Marçal Justen Filho(2002): ?Art. 37. [...] [...] XXI -ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.? ?[...]Quando a CF/88, no art. 37, inc. XXI, determinou que as exigências seriam as mínimas possíveis, isso significou submissão da Administração a limitação inquestionável. Não cabe à Administração ir além do mínimo necessário à garantia do interesse público. Logo, não se validam exigências que, ultrapassando o mínimo, destinam-se a manter a Administração em situação "confortável".[...]? PEQUI ? MG 28 de junho de 2023. _____________________________________________ - SECRETARRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRALÇÃO VINICIUS CESAR CABRAL BARBOSA Aprovo, em ___ de __________ de _____. Identificação e assinatura da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 PREGÃO Nº 027/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2023. VALIDADE: 12 meses Aos ___ ( ) dias do mês de ______ de 2023, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua __________________, nº. ____, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. __________________________, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/2002, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 070/2023 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ____________________________________, localizado na rua ___________________, n°____ no bairro ________________, na cidade de __________________, estado de ______________ ___, cujo CNPJ é _________________________, neste ato representado por ___________________________________, conforme abaixo: 01 - DO OBJETO: LOTE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA SINAPI % 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do certame. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. II Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93. III Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 027/2023. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 027/2023, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 027/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - DEVERÃO SER FORNECIDOS NO BALCÃ O DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de forma parcelada conforme necessidade, mediante apresentação de requisições de compra ou documento equivalente, para servidores municipais devidamente identificados. II - As empresas de sediadas em outros municípios, num raio máximo de 75km, terão o prazo máximo de 48h para entrega dos produtos do presente certame, nos locais estipulados no Requerimento efetuado pelas Secretarias solicitantes, sem ônus de entrega. III - A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento da Requisição de empenho, no e- mail. IV - Para atrasos no fornecimento, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, com a seguinte adaptação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a) A multa, quando houver prazo para o fornecimento do produto/prestação dos serviços em horas, será de 2% (dois por cento) do valor previsto na requisição de fornecimento/prestação, por hora de atraso na entrega/prestação; a) O recolhimento das multas será em favor do Município, nos termos do edital. V - Os materiais deverão ser fornecidos no balcão da detentora da ata de registro de preços e entregues nos locais públicos indicados na solicitação/requisições de compras, dentro dos limites geográficos do Município de Pequi/MG, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização, durante o período de 12 (doze) meses, sendo esta a vigência da Ata de Registro de Preços. VI - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (um dia), após o recebimento da requisição (empenho) de compras ou ordem de compra emitida e carimbada pelo Secretário, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Requisições/Ordens de Compras. VII - Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais entregues, substituindo imediatamente e/ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 06 - DO PAGAMENTO I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS, em plena vigência. II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos apresentados será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário dos produtos, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. IV ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. VIII ? Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 08 - DAS PENALIDADES I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 027/2023, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I -O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇ OS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A -a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ G-a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. H - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I- As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante. 13 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 13.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 14 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 14.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 14.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 14.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 026/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro desta Comarca de Para de Minas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Pequi/MG, ___ de ______________ de2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________ Prefeito Municipal de Pequi ____________________________ SIGNATÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ______________________, CNPJ ___________________, sediada ________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 027/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _____________________, ______ de ___________ de2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL 027/2023 REGISTRO DE PREÇO 021/2023 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 70/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 7/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO N º 070/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 7/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)