PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES ?DOCUMENTAÇÃO?, RELATIVOS AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 74/2021 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 0 06/2021. Aos 25 dias do mês de maio de 2021 às 09:00 horas, com observância às disposições contidas no instrumento convocatório e na Lei de Licitações e Contratos, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, com a finalidade de analisar os documentos apresentados, referentes ao processo em epígrafe. Aberta a sessão foi constatado que apenas as empresas apresentaram envelopes de ?Habilitação e Proposta?, todos os representantes legais das empresas compareceram à sessão para abertura dos envelopes de ?Habilitação?. PROPONENTE REPRESENTANTE T e T Construtora Eireli Autuleno Aguiar Santos SQUADRO Engenharia Eireli ME Thailor Candido Silva de Oliveira MAP Transportes e Construções EPP Manoel Augusto Macedo Miranda CONUBRA Construtora e Urbanização Breno Augusto Marinho Martins Examinadas a documentação e constatada a sua regularidade, de acordo com o que preceitua a Lei 8.666/93, a Comissão deliberou: As empresas Barbosa Obras e Engenharia Eireli, Construtora M&N Ltda, SPERTA Empreendimentos Eireli, R2R Tecnologia em Construção Eireli e Construtora Barga Eireli, protocolaram os envelopes de habilitação e Proposta de Preço. 1 - Habilitada(s) a(s) seguinte(s) licitante(s), por apresentar toda a documentação exigida e dentro do prazo de validade: Nº PROPONENTES 01 Construtora M&M Ltda-ME 02 T e T Construtora Eireli 03 Construtora Barga Eireli 2 - As Empresas Construtora SQUADRO Engenharia Eireli ME, MAP Transportes e Construções EPP, CONUBRA Construtora e Urbanizadora Brasil e R2R Tecnologia em Construção Eireli, SPERTA Empreendimentos Eireli, foram declaradas inabilitadas uma vez que as mesmas não apresentaram ? RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica? exigência do item 5.2.1.4 do instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br Foi realizada consulta ao CRC das empresas que a fim averiguar a existência do registro, constatamos que as referidas empresas também não apresentou o RRT no Cadastro. 3 ? A Empresa Barbosa Obras e Engenharia Eireli foi declarada inabilitada um vez que não comprovou aptidão para obras de Construção do Muro de Arrimo e Aterro, haja vista que os atestados apresentados são divergentes do objeto licitado e o mesmo não apresenta planilha com quantitativo. A empresa também não apresentou ?RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica? exigência do item 5.2.1.4 do instrumento convocatório. Não 4- As Empresas habilitadas não renunciaram o direito de interpor recurso, assim, deverá aguarda o lapso de 05 (cinco) dias conforme estabelecido na Lei 8.666/93. 5 - Ocorrências: Não houve. Os presentes que assinam a ata, não têm qualquer objeção a respeito do cumprimento das formalidades legais durante a licitação, nada tendo a reclamar com relação à publicidade, especificações, informações sobre o assunto e imparcialidade da comissão de licitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinada. Pequi, 25 de maio de 2021. Deborah Luiza Martins Reis Presidente da CPL Tiago Garcia Rocha Vinicius Cesar Cabral Barbosa Membros da CPL Membro da CPL Camila Silva Dias CREA-D: 248.735 T e T Construtora Eireli Autuleno Aguiar Santos SQUADRO Engenharia Eireli ME Thailor Candido Silva de Oliveira MAP Transportes e Construções EPP Manoel Augusto Macedo Miranda CONUBRA Construtora e Urbanização Breno Augusto Marinho Martins