PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de compras de gêneros alimentício da AGRICULTURA FAMILAR exclusivamente para MERENDA ESCOLAR nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Tabela em anexo 1 * = O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração, cuidando-se para que não sejam admitidas, previstas ou incluídas condições impertinentes ou irrelevantes para o específico objeto do contrato. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 21 de novembro de 1962. 2. Os bens a serem adquiridos são caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses contar da assinatura do respectivo contrato. 2.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos foram estabelecidas cuidadosamente, levando em consideração as demandas ao longo de um período de 06 meses conforme levantamento feito pela nutricionista. Essa análise foi baseada no histórico de consumo dos últimos 06 meses, com atualização ao número de alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de forma fracionada (SEMANAL). 5.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Educação de Pequi, Mg, a qual formulará periodicamente, tendo o prazo máximo de 3 (três) dias a contar do recebimento da solicitação para entregar o produto em cada uma das Unidades requisitantes. 5.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito. 5.4. As hortaliças e frutas deverão ser cotadas de forma global. Deverão ser do tipo1 e selecionadas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Deverão ser procedentes de espécies genuínas, sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas; não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. 5.5. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado; estarem isentos de sustâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e embalagens, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odor e sabor estranhos, enfermidades. 5.6. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: ? Identificação do produto; ? embalagem intacta, ? data de fabricação, ? data de validade, ? peso líquido, ? Nome do fabricante. 5.7. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 5.8. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações. 5.9. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino do Município conforme relação de endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE PEQUI, Praça Santo Antônio, nº193, Centro. ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO BARBOSA CRECHE MUNICIPAL DR. OSCAR BARBOSA MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.10. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Pequi. 6.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações da merenda escolar: PNAE: ficha 317 Para creches: ficha 223 Pré - escola: ficha 233 Ensino fundamental: ficha 309 6.3. As dotações relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 7. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 5.1.O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Por se tratar da modalidade de CHAMADA PUBLICA , a adequação orçamentária será verificada no momento da contratação. Pequi, 25 de agosto de 2025 __________________________________________________________ KENIA MENDES PEREIRA Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação ANEXO 1. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. VALOR/UNIT 01 Abobora KG 100 R$ 5,00 02 Abobrinha verde KG 120 R$ 6,00 03 Alface PES 320 R$ 5,00 04 Alho DESCASCADO KG 20 R$ 39,00 05 Batata KG 320 R$ 7,00 06 Batata doce KG 40 R$ 8,00 07 Beterraba KG 60 R$ 6,00 08 Cará KG 60 R$ 6,00 09 Canjiquinha KG 20 R$ 12,00 10 Cebola branca KG 240 R$ 5,00 11 Cebolinha MOI 200 R$ 5,00 12 Cenoura vermelha KG 100 R$ 6,00 13 Couve MOI 200 R$ 5,00 14 Chuchu KG 60 R$ 5,00 15 Farinha de mandioca, moída e torrada KG 60 R$ 14,00 16 Feijão KG 200 R$ 9,00 17 Feijão preto KG 50 R$ 9,00 18 Mandioca S/ CASCA KG 160 R$ 12,00 19 Milho verde espiga DESCASCADO UND 1000 R$ 2,50 20 Repolho KG 80 R$ 5,00 21 Fubá KG 20 R$ 8,00 22 Salsa MOI 80 R$ 4,00 23 Tomate KG 280 R$ 12,00 24 Vagem KG 40 R$ 28,00 25 Queijo curado KG 40 R$ 45,00 26 Corante KG 40 R$ 20,00 27 Tempero alho e sal KG 60 R$ 25,00 28 Ovos vermelhos DZ 240 R$ 15,00 29 Pimentão KG 40 R$ 12,00 30 Maça nacional KG 600 R$ 12,00 31 Mamão formosa ou comum KG 400 R$ 7,00 32 Banana Prata KG 1.800 R$ 8,00 33 Melancia KG 2.000 R$ 5,00 34 Manga KG 200 R$ 6,00 35 Abacaxi UND 60 R$ 8,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Secretaria Municipal de Educação 36 Acerola KG 20 R$ 19,00 37 Mexerica KG 400 R$ 6,00 38 Limão KG 40 R$ 6,00 39 Maracujá KG 60 R$ 14,00 40 Laranja pera rio KG 1.400 R$ 7,00 41 Goiaba KG 400 R$ 12,00