PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº --/2023 PROCESSO Nº 0053/2023 ? PE nº 0002/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES O MUNICIPIO DE PEQUI-MG , neste ato, através de seu(ua) Prefeito, Sr(a). Andre Luiz Melgaço Tavares, e a sociedade empresária MF Eventos Ltda, estabelecida na Rua/Avenida Avenida Governador Magalhães Pinto, nº. 4675, CNPJ nº 07783659000100, pelo seu representante infra-assinado Sr. Guilherme Jacinto Fernandes, CPF nº. 75325136615, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA , nos termos do Art. 15 da lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº.8.883 de 09 de junho de 1994, Decreto Federal N° 7892/2013, Lei Federal nº.10.520/2002 e Decreto Federal ne 10.024/2019 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0002/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Próprio nº 0053/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei nº.8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURA, para atender as necessidades do município de Pequi/MG., conforme especificações constantes no ANEXO VII deste Edital, independente de transcrição. CLÁUSULA II ? DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços da empresa classificada em 1º lugar no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 Lote 3 BANHEIRO / GRADIL /FECHAMENTO Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total SANITÁRIO QUÍMICO FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA INDICADORA DE MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO; DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO E PORTA PAPEL E PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL PARA FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. 120,00 DIARI R$ 240,00 R$ 28.800,00 Marca: POLYJHON Fabricante: POLYJHON Modelo: STANDART SANITÁRIO QUÍMICO PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)Fornecimento de banheiros químicos pata portadores de necessidades especiais (PNE) individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, com teto translúcido, porta indicadora de masculino/feminino e Livre/Ocupado. dimensões mínimas de 1,16m de frente x 2,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto e porta papel, e papel higiênico e pessoal para faxinapermanente durante o período do evento.(unid p/ até 5 dias de evento) 15,00 UNIDA R$ 500,00 R$ 7.500,00 Marca: POLYJHON Fabricante: POLYJHON Modelo: PNE BANHEIROS CONTÊINERES FORNECIMENTO DE CONTÊINERES, EXECUÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, TRANSPORTE, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIRO EM CONTÊINERES MASCULINO/FEMININO, CONTENDO NO MÍNIMO 07 (SETE) VASOS SANITÁRIOS, MICTÓRIOS, DIVISÓRIAS E PORTAS COM TRAVA, COMPOSTO DE CAIXAS DE DEJETOS E PORTA PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL E EQUIPAMENTOS PARA ESGOTAMENTO E FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO 50,00 UNIDA R$ 5.463,80 R$ 273.190,00 Marca: MF Fabricante: MF Modelo: PADRAO GRADES DE CONTENÇAO GRADE DE CONTENÇÃO TUBULAR, CONTENDO TUBO COMDIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,0 M X 1,0 M, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 250,00 DIARI R$ 25,00 R$ 6.250,00 Marca: MF Fabricante: MF Modelo: PADRAO PLACA DE FECHAMENTO PLACA DE FECHAMENTO COM NO MÍNIMO 2,20M DE COMPRIMENTO E 2,40M DE ALTURA, SENDO NOS MOLDES DE PLACA FECHADA, PORTÃO PEQUENO, OU PORTÃO 2 ABAS EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 1.000,00 DIARI R$ 55,00 R$ 55.000,00 Marca: MF Fabricante: MF Modelo: PADRAO Total Lote 3 x1 R$ 370.740,00 VALOR TOTAL: R$ 370.740,00 (trezentos e setenta mil e setecentos e quarenta reais). Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 CLÁUSULA III ? DA VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora. 3.2. Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. A UNIDADE REQUISITANTE reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata. 3.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA IV ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela assinatura do contrato entre o FORNECEDOR e a UNIDADE REQUISITANTE interessada. 4.2. O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta, mesmo que o término do contrato dele decorrente estiver previsto para data posterior à do seu vencimento. 4.3. Toda contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da Unidade Requisitante interessada, a qual deverá ser feita mediante assinatura de documento hábil. 4.4. A cópia da Nota de Empenho ou outro de documento hábil deverá ser anexada ao processo de administração da ata. CLÁUSULA V ? DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela UNIDADE REQUISITANTE , obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 5.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela UNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR , de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da UNIDADE GESTORA, esta comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à UNIDADE GESTORA , mediante adoção de das seguintes providências: dedução de créditos do FORNECEDOR ;a. medida judicial apropriada, a critério da UNIDADE GESTORA.b. CLÁUSULA VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: quando o FORNECEDOR , convocado para a contratação, não apresentara. documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; quando o FORNECEDOR , convocado para executar o objeto, não tiver condições deb. executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado à Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 Unidade Gestora em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.2.1. Pela UNIDADE GESTORA: quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese dea. suspensão da letra ?a? do subitem 6.1; quando o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro deb. preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; quando em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado,c. decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra ?b? do item 6.1; quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese emd. que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; por razões de interesse público;e. na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;f. se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata deg. Registro de Preços; quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrenteh. do registro de preços; a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido e ai. Administração não aceitar sua justificativa. 6.2.2. Pelo FORNECEDOR mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de instrumentoa. hábil, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente deb. caso fortuito ou força maior. 6.3. O cancelamento ou a suspensão, pela UNIDADE GESTORA , de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita mediante correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de não Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 localização do FORNECEDOR , a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo estipulado na publicação, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente. 6.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA VII ? DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO 7.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar os quantitativos das contratações. 7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será, igualmente, autorizada pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA VIII - DAS COMUNICAÇÕES 8.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA IX ? DAS MULTAS E PENALIDADES 9.1. O FORNECEDOR , deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Licitantes do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registros de Preços e demais condições legais. 9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas no Registro de Preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se: advertência;a. multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia deb. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registradoc. em ata; suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com ad. Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,e. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos. 9.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 9.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 9.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 9.2, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 9.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da Ata, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 9.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de não execução do objeto, erro, imperfeição, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora da Ata, na pessoa da autoridade competente. 9.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.7. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela UNIDADE GESTORA ao FORNECEDOR , a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Administração. 9.9. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade pela reparação de Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 9.10. Após a adjudicação do objeto, o FORNECEDOR será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da referida convocação feita pela Unidade Gestora da Ata, sob pena de aplicação das penalidades definidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA X- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 10.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 10.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 10.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. CLÁUSULA XI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 0002/2023, seus anexos e a proposta da sociedade empresária classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de Direito. CLÁUSULA XII - DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas Estado de Minas Gerais para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Pequi/MG, 19 de maio de 2023. ________________________________ Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG Órgão Gerenciador ________________________________ MF Eventos Ltda Guilherme Jacinto Fernandes Testemunha 1 Testemunha 2 Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e GUILHERME JACINTO FERNANDESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683 e informe o código B7C8-656C-D8CD-D683 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B7C8-656C-D8CD-D683 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 22/05/2023 15:09:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUILHERME JACINTO FERNANDES (CPF 753.XXX.XXX-15) em 25/05/2023 10:22:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B7C8-656C-D8CD-D683