PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá presencialmente no Setor de Licitações do Município de Pequi/MG, situado na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.667-000, durante o período de vigência deste edital. Período de recebimento: de 30/01/2026 a 31/12/2026 Horário: em dias úteis, das 08h às 17h. 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, e, através do Seu Agente de Contratação e equipe de Apoio nomeado pela PORTARIA Nº. 003/2026, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 30/01/2026 a 31/12/2026, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 010/2026 para realização CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS, COM OPERADOR E/OU MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DEMAIS DEMANDAS OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.5 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.6 O presente credenciamento fundamenta-se nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizando-se como procedimento de contratação paralela e não excludente, em que é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores, em condições padronizadas. 1.7 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital. 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS, COM OPERADOR E/OU MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DEMAIS DEMANDAS OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, de acordo com as condições, especificações e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender às demandas das Secretarias Municipais, observadas as especialidades, condições e limites definidos neste edital e seus anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, sendo que o valor estimado da contratação possui caráter meramente referencial, não gerando obrigação de empenho ou contratação mínima por parte da Administração, que somente arcará com os serviços efetivamente demandados e executados. 5 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação da documentação, quando outro prazo de validade não constar expressamente do documento. a.1) Na hipótese de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá, sob pena de inabilitação, comprovar que: I ? o plano de recuperação judicial ou extrajudicial foi regularmente homologado pela autoridade judicial competente; e II ? o referido plano autoriza expressamente a participação da empresa em contratações públicas, demonstrando sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes do credenciamento. b) Declaração formal, subscrita pelo representante legal da empresa, de que possui capacidade econômico-financeira para executar os serviços objeto do credenciamento, assumindo integral responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes de sua eventual contratação, conforme modelo constante do Anexo ___ deste Edital. b.1) A declaração referida no item anterior deverá conter expressa ciência de que a remuneração somente ocorrerá após a efetiva prestação dos serviços, inexistindo qualquer garantia de demanda mínima, faturamento ou exclusividade. c) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação econômico-financeira, comprometendo-se a licitante a comunicar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Administração Pública qualquer alteração relevante em sua situação financeira que possa comprometer a execução do objeto. VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo deste Edital, contendo declaração expressa de ciência, concordância e aceitação integral de todas as condições nele previstas. 6.3. Da Titularidade e Validade dos Documentos 6.3.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar em nome da licitante, preferencialmente contendo número do CNPJ e endereço completo, observando-se as seguintes regras: I ? quando a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar emitidos em nome da matriz; II ? quando a licitante for filial, os documentos deverão estar emitidos em nome da filial; III ? quando a licitante for matriz, e a execução dos serviços for realizada por filial, deverão ser apresentados, de forma concomitante, os documentos da matriz e da filial, cada qual com seu respectivo CNPJ; IV ? serão dispensados da filial os documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos exclusivamente em nome da matriz. 6.4. Da Inabilitação e Regularização Fiscal 6.4.1. Não será credenciada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital, ou que os apresentar em desacordo com as disposições editalícias, ressalvado o disposto no item seguinte. 6.4.2. Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentarem restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, contado a partir da comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ formal da pendência realizada pela Administração, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 7 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A distribuição das ordens de serviço entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e previamente definidos pela Administração, tais como rodízio entre os credenciados, ordem cronológica de credenciamento, disponibilidade operacional, proximidade do local de execução ou combinação desses critérios, conforme a natureza e a urgência da demanda, devidamente registrada no processo administrativo correspondente. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. O procedimento de credenciamento será conduzido pela Comissão designada pela Administração, a quem competirá receber, analisar e julgar a documentação apresentada pelos interessados, observando-se rigorosamente as disposições deste Edital, do Termo de Referência, de seus anexos e da legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Durante a fase de análise da documentação, a Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover diligências, solicitar esclarecimentos ou complementações formais aos interessados, com a finalidade exclusiva de sanar dúvidas, verificar a veracidade das informações prestadas ou corrigir falhas meramente formais, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da habilitação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. O credenciamento será realizado de forma paralela, não excludente e contínua, sendo credenciados todos os interessados que comprovarem o atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e demais condições previstas neste Edital, não havendo limitação quanto ao número de credenciados. 8.4. O deferimento do credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade da Administração, à conveniência e oportunidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e à observância dos critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital e no Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8.5. O indeferimento do pedido de credenciamento deverá ser devidamente motivado, assegurando-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital. 8.6. O procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante o período de vigência do Edital, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidas as condições e exigências nele estabelecidas. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 9.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 9.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 9.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9.4. As obrigações da credenciada são aquelas previstas neste Edital, em seus anexos e, especialmente, no Termo de Referência, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito, devendo ser observadas integralmente durante a execução dos serviços. 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo 10.1.1. O pagamento será devido exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela unidade requisitante, considerando-se apenas as horas ou serviços comprovadamente trabalhados, vedada, em qualquer hipótese, a contabilização ou remuneração de horas paradas, tempo à disposição, períodos de ociosidade, mobilização, desmobilização ou deslocamento da sede da empresa até o local da execução dos serviços. 10.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 10.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11. DO REAJUSTE 11.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 11.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 11.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 12 DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. O presente credenciamento não gera vínculo contratual exclusivo, sendo a formalização da prestação dos serviços realizada por meio de Termo de Credenciamento, Ordem de Serviço, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, que regulamentará, para cada demanda específica, as condições de execução, bem como os direitos, deveres e responsabilidades das partes, observadas as disposições deste Edital, de seus anexos e, especialmente, do Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12.2. A execução dos serviços decorrentes deste credenciamento submeter-se-á aos princípios do direito público, aplicando-se, de forma subsidiária e no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3. O credenciamento terá vigência até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições de habilitação, os preços compatíveis com o mercado e o interesse público devidamente justificado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 13? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 Os serviços objeto do credenciamento serão prestados em estrita conformidade com o Termo de Referência, com este Edital e seus anexos, bem como mediante demanda formal da Secretaria Municipal requisitante, observadas as condições, especificações, prazos e demais exigências estabelecidas. 13.2. Qualquer alteração cadastral, operacional ou societária do prestador de serviços, incluindo mudança de endereço, substituição de veículos, motoristas ou responsáveis legais, deverá ser comunicada formal e imediatamente ao Município, para fins de análise e validação. 13.3. O Município poderá, a seu critério, avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção do credenciamento ou da execução contratual, podendo, se for o caso, promover a revisão das condições pactuadas ou rescindir o ajuste, observada a legislação vigente e assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada, bem como a execução irregular, atraso injustificado ou inexecução do objeto, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14.2. As sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração, são: I ? Advertência, quando a infração for considerada de menor potencial ofensivo e não causar prejuízo relevante à Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II ? Multa, nos seguintes percentuais e hipóteses: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, incidente sobre o valor da parcela não executada, em caso de atraso injustificado na execução dos serviços; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de inexecução total, rescisão contratual por culpa da contratada ou descumprimento de cláusulas contratuais relevantes; III ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; IV ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção. 14.3. Configuram, dentre outras, hipóteses passíveis de aplicação de sanções: I ? A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento ou instrumento contratual, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; II ? A prestação dos serviços em desacordo com as especificações do edital, Termo de Referência ou contrato; III ? A subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização prévia e expressa da Administração; IV ? A cessão, transferência ou terceirização indevida da execução dos serviços; V ? O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de segurança dos usuários; VI ? A apresentação de documentação falsa ou a prática de atos fraudulentos no procedimento de credenciamento ou na execução contratual. 14.4. A aplicação de qualquer sanção administrativa não exime a credenciada da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração ou a terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres do Município de Pequi/MG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo ser descontadas de valores eventualmente devidos à credenciada, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis. 14.6. As sanções previstas neste item serão registradas nos cadastros e sistemas oficiais de controle de fornecedores, conforme determina a legislação vigente. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. Os valores constantes dos Anexos deste Edital foram definidos com base em pesquisa de preços de mercado, realizada junto a prestadores de serviços compatíveis com o objeto, observadas as condições praticadas na região e os parâmetros de economicidade, razoabilidade e vantajosidade para a Administração Pública. Os preços fixados neste Credenciamento mostram-se compatíveis com os valores de mercado e adequados à capacidade financeira do Município, não gerando obrigação de contratação mínima, tampouco expectativa de faturamento garantido, constituindo valores de referência para futuras e eventuais contratações, conforme a efetiva necessidade da Administração. 16. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 16.1. As impugnações ao presente Edital de Credenciamento deverão ser apresentadas por qualquer interessado ao Setor de Licitações, por meio da plataforma eletrônica oficial do Município ou outro meio previsto no edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do período de credenciamento, nos termos da legislação vigente. 16.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, contra decisões proferidas no âmbito do processo de credenciamento. 16.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência ou intimação do ato, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica utilizada no certame, ou outro meio oficialmente indicado. 16.4. A petição recursal deverá ser devidamente fundamentada, dirigida ao Agente de Contratação, contendo a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido, podendo a autoridade competente exercer o juízo de retratação, na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 19 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV e V. 19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. 19.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública. Pequi, 16 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS para a futura e eventual prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com fornecimento de operador e/ou motorista devidamente habilitado, destinados à execução de serviços de apoio às atividades de manutenção, conservação, obras, infraestrutura, serviços urbanos e rurais, bem como demais demandas operacionais de interesse do Município de Pequi/MG, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Edital de Chamamento Público. 1.2. O credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente, permitindo a contratação simultânea de mais de um credenciado, sempre que houver necessidade e disponibilidade orçamentária, observadas as condições padronizadas de contratação e os critérios objetivos de distribuição da demanda a serem definidos no Edital. 1.3. As quantidades previstas neste Termo de Referência são meramente estimativas, não constituindo obrigação de contratação por parte da Administração, uma vez que as contratações ocorrerão de acordo com a efetiva necessidade do Município. 2 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS Os serviços objeto deste credenciamento compreendem a disponibilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com operador e/ou motorista habilitado, conforme especificações mínimas a seguir descritas: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES 01 1.000 Horas Caminhão Caçamba Basculante Tipo ?Toco?, destinado ao transporte de materiais diversos (terra, cascalho, entulho e similares), em apoio às R$ 200,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES atividades de manutenção, obras e serviços urbanos e rurais, com motorista habilitado, podendo o Município solicitar mais de um veículo por chamado, conforme a demanda operacional. 02 1.000 Horas Caminhão Caçamba Basculante Tipo ?Truck? 6x4, destinado ao transporte de materiais diversos, com maior capacidade de carga e tração, com motorista habilitado, podendo o Município solicitar mais de um veículo simultaneamente, conforme necessidade do serviço. R$ 220,00 Conforme Edital 03 500 Horas Caminhão Munck 3/4, equipado com guindaste hidráulico e cesto aéreo, destinado a serviços de manutenção, montagem, içamento e apoio técnico, com operador qualificado, podendo ser solicitada mais de uma unidade por chamado, conforme necessidade. R$ 180,00 Conforme Edital 04 300 Horas Caminhão Munck 6x2, com alcance mínimo de até 20 metros, equipado com guindaste hidráulico, destinado a serviços de manutenção, içamento e apoio operacional, com operador habilitado, podendo o Município solicitar mais de uma máquina por demanda. R$ 250,00 Conforme Edital 05 500 Horas Escavadeira Hidráulica, com peso operacional mínimo de 21 toneladas, braço com alcance superior a 08 metros, equipada com horímetro, destinada a serviços de terraplenagem, escavação e obras em geral, com operador, podendo ser solicitadas R$ 450,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES múltiplas máquinas simultaneamente. 06 500 Horas Motoniveladora, com peso operacional mínimo de 16.000 kg, destinada à execução de serviços de nivelamento, patrolamento e manutenção de vias urbanas e rurais, com operador qualificado, podendo o Município requisitar mais de uma unidade por chamado. R$ 450,00 Conforme Edital 07 600 Horas Pá Carregadeira sobre Rodas, com peso operacional mínimo de 12.000 kg, destinada a ser viços de carregamento, movimentação e empilhamento de materiais, com operador habilitado, podendo ser solicitadas múltiplas máquinas conforme demanda. R$ 280,00 Conforme Edital 08 500 Horas Retroescavadeira 4x4, destinada à execução de serviços de escavação, carregamento e apoio em obras e manutenções diversas, com operador, podendo o Município solicitar mais de uma máquina por chamado, conforme a necessidade operacional. R$ 230,00 Conforme Edital 09 300 Horas Trator de Esteira, com potência mínima de 133 HP e peso operacional mínimo de 14.000 kg, destinado a serviços de terraplenagem pesada, abertura e manutenção de vias, com operador habilitado, podendo ser solicitadas múltiplas unidades simultaneamente. R$ 400,00 Conforme Edital 10 10.000 KM Carreta Prancha, com comprimento mínimo de 14,20 metros, destinada ao transporte de escavadeiras, tratores e R$ 18,90 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES demais máquinas pesadas, conforme necessidade do Município, com motorista habilitado, por quilômetro rodado. 11 10.000 KM Caminhão Prancha 3x4, destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e implementos, conforme demanda do Município, com motorista habilitado, com cobrança por quilômetro rodado. R$ 7,80 Conforme Edital 3 DA JUSTIFICATIVA 3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade permanente e recorrente de atendimento às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e das demais Secretarias do Município de Pequi/MG, especialmente no que se refere à manutenção e conservação de vias urbanas e rurais, execução de obras e serviços de infraestrutura, transporte de materiais, apoio logístico e operacional, bem como outras atividades indispensáveis à adequada prestação dos serviços públicos municipais. 3.2. Registre-se que o Município dispõe de maquinário e frota próprios para a execução de parte dessas atividades. Contudo, as demandas apresentam caráter variável e imprevisível quanto à quantidade, periodicidade, local de execução e tipo de equipamento necessário, podendo os serviços objeto deste Termo de Referência ser solicitados de forma esporádica e eventual, conforme a real necessidade administrativa. 3.3. Ademais, situações excepcionais, tais como aumento temporário da demanda, ocorrências emergenciais, condições climáticas adversas, necessidade de execução simultânea de frentes de trabalho, bem como indisponibilidade momentânea do maquinário municipal em razão de manutenção, avarias ou limitações operacionais, podem exigir o reforço ou a complementação da capacidade operacional própria do Município. 3.4. Nesse contexto, a adoção do credenciamento revela-se medida administrativa adequada, eficiente e vantajosa, por permitir a formação de cadastro permanente de prestadores previamente habilitados, aptos a atender prontamente às solicitações do Município, de forma paralela e não excludente, sempre que houver necessidade, observadas condições padronizadas de contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.5. O credenciamento proporciona maior flexibilidade operacional, economicidade e mitigação de riscos relacionados à descontinuidade dos serviços públicos, evitando a manutenção de estrutura própria ociosa e assegurando resposta célere às demandas eventuais, em consonância com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da razoabilidade e do interesse público. 3.6. Dessa forma, a presente contratação encontra amparo no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a utilização do credenciamento para contratações paralelas e não excludentes, especialmente quando o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os interessados, mostrando-se plenamente compatível com a natureza dos serviços ora pretendidos. 4 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PRAZO DE CONTRATAÇÃO 4.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]; IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento; [...]; Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; [...]; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 4.2. Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ? e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ? INMETRO. 5 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O credenciamento e os contratos dele decorrentes terão vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogados na forma e nos limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse público devidamente justificado e disponibilidade orçamentária. 6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Executar os serviços contratados com eficiência, qualidade, regularidade e segurança, em estrita observância às disposições deste Termo de Referência, do Edital de Chamamento Público e das ordens de serviço emitidas pela Administração, bem como às normas técnicas e legislações aplicáveis. 6.2. Disponibilizar, sempre que solicitado, as máquinas, equipamentos e veículos objeto do credenciamento em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, devidamente revisados, abastecidos e aptos à execução dos serviços, submetendo-os às vistorias e inspeções que forem determinadas pelo Município. 6.3. Disponibilizar operadores e/ou motoristas devidamente habilitados, capacitados, treinados e em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro, as normas de segurança e saúde do trabalho e demais regulamentos aplicáveis à natureza dos serviços executados. 6.4. Atender às solicitações formalizadas pelo Município no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da ordem de serviço ou requisição, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e previamente aceitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Administração, garantindo a disponibilidade dos equipamentos e profissionais necessários à execução dos serviços, observadas as condições contratuais. 6.4.1. O credenciado obriga-se a executar os serviços sempre que solicitado pelo Município, independentemente da quantidade de horas demandadas em cada chamado, reconhecendo que as quantidades previstas neste Termo de Referência são meramente estimativas, não podendo recusar atendimento sob a alegação de quantitativo mínimo de horas, frequência reduzida de solicitações ou caráter esporádico da demanda, desde que respeitadas as condições do credenciamento, a disponibilidade operacional e a dotação orçamentária. 6.5. O credenciado obriga-se a prestar os serviços sempre que demandado pelo Município, independentemente da quantidade de horas solicitadas em cada chamado, reconhecendo que os quantitativos previstos neste Termo de Referência são meramente estimativos, sendo vedada a recusa de atendimento sob alegação de quantitativo mínimo, frequência reduzida de solicitações ou caráter esporádico da demanda. 6.5.1. O pagamento pelos serviços prestados dar-se-á exclusivamente com base nas horas efetivamente trabalhadas ou nos serviços efetivamente executados, conforme a unidade de medida estabelecida para cada item, não sendo computadas para fins de faturamento horas paradas, horas à disposição, horas improdutivas, tempo de espera, tempo de mobilização ou desmobilização, tampouco o tempo de deslocamento dos equipamentos, veículos, operadores ou motoristas da sede da empresa contratada até o local de execução dos serviços e vice-versa, os quais correrão integralmente por conta da CONTRATADA. 6.6. Arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, custos com combustível, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, deslocamentos, transporte, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, seguros, licenças e quaisquer outros ônus necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. 6.7. Manter, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes, todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas, apresentando a documentação atualizada sempre que solicitada pela Administração. 6.8. Permitir, facilitar e colaborar com a atuação dos agentes designados pelo Município para fins de acompanhamento, fiscalização, controle, medição e avaliação da execução dos serviços, fornecendo todas as informações e documentos que lhe forem solicitados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.9. Comunicar imediatamente ao Município a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa interferir, direta ou indiretamente, na execução regular dos serviços, indicando, quando for o caso, as medidas necessárias à correção ou mitigação dos impactos. 6.10. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência na execução dos serviços, respondendo civil, administrativa e regressivamente, quando aplicável. 6.11. Observar rigorosamente as normas ambientais, de segurança do trabalho, de trânsito e demais disposições legais e regulamentares pertinentes à execução dos serviços, assumindo total responsabilidade por eventuais infrações. 6.12. É vedado ao credenciado transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do credenciamento, sem prévia e expressa autorização do Município, nos termos da legislação vigente. 7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações, orientações técnicas, autorizações, ordens de serviço e demais elementos necessários à adequada execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 7.2. Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar a conformidade da prestação, registrar ocorrências, atestar medições e certificar a regularidade dos serviços executados. 7.3. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aqueles que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, condições contratuais, normas legais ou regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis. 7.4. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades, falhas ou inconsistências verificadas na execução dos serviços, concedendo prazo razoável para correção, quando couber. 7.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo contrato, desde que devidamente comprovada e atestada a regular execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8. DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria do Município, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente emitida e atestada pela unidade requisitante e pelo fiscal do contrato, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. 8.2. A emissão da Nota Fiscal somente ocorrerá após solicitação formal do CONTRATANTE e deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação vigente, constituindo condição indispensável para a autorização do pagamento. 8.3. O pagamento ficará condicionado à verificação da conformidade dos serviços executados com as condições contratuais, não implicando aceitação definitiva dos serviços, nem afastando a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas, vícios ou irregularidades constatadas posteriormente. 9 DOS PREÇOS 9.1. Os valores unitários fixados neste Termo de Referência foram estabelecidos a partir de criteriosa pesquisa de preços, realizada mediante a coleta de cotações junto a prestadores de serviços atuantes na região, bem como por meio da análise de contratações similares realizadas por outros entes da Administração Pública, considerando-se parâmetros de mercado atualizados, a natureza e a complexidade dos serviços, os custos operacionais envolvidos, as especificações técnicas exigidas e as condições usuais de execução. 9.1.1. A formação dos preços observou, rigorosamente, os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, em conformidade com o disposto nos arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a compatibilidade dos valores com a realidade de mercado e com a capacidade financeira do Município. 9.1.2. Considerando tratar-se de credenciamento para contratação futura e eventual, os valores unitários fixados constituem preços máximos de referência, aplicáveis às contratações que vierem a ser efetivamente realizadas, não gerando direito subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de execução dos quantitativos estimados, os quais dependerão da efetiva demanda administrativa, da disponibilidade operacional e da existência de dotação orçamentária suficiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.2. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), apurado exclusivamente para fins de planejamento orçamentário, estimativa do impacto financeiro e atendimento às exigências legais, conforme demonstrativo. 9.2.1. O valor global estimado não configura compromisso de gasto, limite mínimo de contratação, garantia de execução integral dos quantitativos previstos ou obrigação de utilização total dos recursos estimados, estando a efetiva despesa condicionada às contratações realizadas ao longo da vigência do credenciamento. 10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Município, classificadas conforme a natureza da despesa e vinculadas às respectivas unidades orçamentárias demandantes. 10.1.1. A efetiva realização das despesas ficará condicionada à prévia existência de saldo orçamentário suficiente e à emissão do correspondente empenho, nos termos da legislação financeira e orçamentária aplicável, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.1.2. Tratando-se de credenciamento para contratação futura e eventual, a indicação das dotações orçamentárias específicas ocorrerá no momento da formalização de cada contratação, por meio do respectivo instrumento contratual, ordem de serviço ou instrumento equivalente. 10.1.3. Na hipótese de prorrogação contratual ou de contratações que ultrapassem o exercício financeiro em curso, deverão ser consignadas dotações orçamentárias de mesma natureza nos orçamentos dos exercícios subsequentes, observadas a disponibilidade financeira, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Pequi, MG ? 16 de janeiro de 2026. Vinicius Cesar Cabral Barbosa Secretário Municipal de Fazenda e Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa ___________________________________________, com sede à ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, neste ato representada por seu representante legal ____________________________________, portador do CPF nº ________________________, vem, por meio deste, ADERIR AO CREDENCIAMENTO, nos termos do Edital de Credenciamento nº 019/2026, do respectivo Termo de Referência e da legislação vigente, declarando expressamente que: a) tem pleno conhecimento e concorda integralmente com todas as condições, exigências, regras e obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nos instrumentos contratuais dele decorrentes; b) aceita a natureza futura, eventual e sob demanda das contratações decorrentes do presente credenciamento, inexistindo qualquer garantia de volume mínimo de solicitações; c) compromete-se a prestar os serviços quando formalmente requisitada pelo Município, nas condições pactuadas. 1. DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a futura e eventual prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados com operador e/ou motorista , destinados ao atendimento das demandas do Município de Pequi/MG, conforme especificações, quantidades estimadas e valores unitários abaixo, sem exclusividade e conforme necessidade da Administração: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES 01 1.000 Horas Caminhão Caçamba Basculante Tipo ?Toco?, destinado ao transporte de R$ 200,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES materiais diversos (terra, cascalho, entulho e similares), em apoio às atividades de manutenção, obras e serviços urbanos e rurais, com motorista habilitado, podendo o Município solicitar mais de um veículo por chamado, conforme a demanda operacional. 02 1.000 Horas Caminhão Caçamba Basculante Tipo ?Truck? 6x4, destinado ao transporte de materiais diversos, com maior capacidade de carga e tração, com motorista habilitado, podendo o Município solicitar mais de um veículo simultaneamente, conforme necessidade do serviço. R$ 220,00 Conforme Edital 03 500 Horas Caminhão Munck 3/4, equipado com guindaste hidráulico e cesto aéreo, destinado a serviços de manutenção, montagem, içamento e apoio técnico, com operador qualificado, podendo ser solicitada mais de uma unidade por chamado, conforme necessidade. R$ 180,00 Conforme Edital 04 300 Horas Caminhão Munck 6x2, com alcance mínimo de até 20 metros, equipado com guindaste hidráulico, destinado a serviços de manutenção, içamento e apoio operacional, com operador habilitado, podendo o Município solicitar mais de uma máquina por demanda. R$ 250,00 Conforme Edital 05 500 Horas Escavadeira Hidráulica, com peso operacional mínimo de 21 toneladas, braço com alcance superior a 08 metros, equipada com horímetro, destinada a serviços de terraplenagem, escavação e obras em geral, com R$ 450,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES operador, podendo ser solicitadas múltiplas máquinas simultaneamente. 06 500 Horas Motoniveladora, com peso operacional mínimo de 16.000 kg, destinada à execução de serviços de nivelamento, patrolamento e manutenção de vias urbanas e rurais, com operador qualificado, podendo o Município requisitar mais de uma unidade por chamado. R$ 450,00 Conforme Edital 07 600 Horas Pá Carregadeira sobre Rodas, com peso operacional mínimo de 12.000 kg, destinada a serviços de carregamento, movimentação e empilhamento de materiais, com operador habilitado, podendo ser solicitadas múltiplas máquinas conforme demanda. R$ 280,00 Conforme Edital 08 500 Horas Retroescavadeira 4x4, destinada à execução de serviços de escavação, carregamento e apoio em obras e manutenções diversas, com operador, podendo o Município solicitar mais de uma máquina por chamado, conforme a necessidade operacional. R$ 230,00 Conforme Edital 09 300 Horas Trator de Esteira, com potência mínima de 133 HP e peso operacional mínimo de 14.000 kg, destinado a serviços de terraplenagem pesada, abertura e manutenção de vias, com operador habilitado, podendo ser solicitadas múltiplas unidades simultaneamente. R$ 400,00 Conforme Edital 10 10.000 KM Carreta Prancha, com comprimento mínimo de 14,20 metros, destinada ao R$ 18,90 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR ESPECIFIC AÇÕES transporte de escavadeiras, tratores e demais máquinas pesadas, conforme necessidade do Município, com motorista habilitado, por quilômetro rodado. 11 10.000 KM Caminhão Prancha 3x4, destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e implementos, conforme demanda do Município, com motorista habilitado, com cobrança por quilômetro rodado. R$ 7,80 Conforme Edital Parágrafo único. As quantidades acima são meramente estimativas, não gerando obrigação de contratação mínima, podendo o Município solicitar uma ou mais unidades por chamado, conforme necessidade operacional. 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO, além daquelas previstas no Edital e no Termo de Referência: I ? Executar os serviços somente quando formalmente solicitados pelo Município, com eficiência, qualidade, segurança e observância às normas técnicas aplicáveis; II ? Disponibilizar máquinas, equipamentos e veículos em perfeitas condições de uso, conservação e segurança, submetendo-os às vistorias determinadas pela Administração; III ? Disponibilizar operadores e/ou motoristas devidamente habilitados, capacitados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e normas de segurança do trabalho; IV ? Atender às solicitações do Município no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da ordem de serviço, salvo justificativa aceita pela Administração; V ? Executar os serviços independentemente da quantidade de horas solicitadas, respeitado o caráter eventual e sob demanda do credenciamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VI ? Arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive combustível, manutenção, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e deslocamento; VII ? Permitir, facilitar e colaborar com a fiscalização exercida pelo Município; VIII ? Responsabilizar-se integralmente por danos causados ao Município ou a terceiros; IX ? Manter, durante toda a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 2.2. O deslocamento da sede da empresa até o local da execução dos serviços não será computado para fins de pagamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração será efetuada exclusivamente com base nas horas ou quilômetros efetivamente trabalhados, conforme valores unitários constantes do Anexo I. 3.2. Não serão pagos períodos de espera, horas paradas, horas à disposição, deslocamentos, mobilização ou desmobilização de equipamentos. 3.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. 3.4. O Município poderá suspender o pagamento enquanto houver pendências, irregularidades ou não conformidades. 4 ? DO REAJUSTE 4.1. Os preços unitários fixados no Edital de Credenciamento poderão ser atualizados e/ou revisados, observados os limites legais, a conveniência administrativa e as condições de mercado, nas seguintes hipóteses: I ? Atualização/Reajuste: Após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do Edital de Credenciamento ou da última atualização/reajuste concedido, os preços PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ poderão ser reajustados, mediante requerimento do interessado ou por iniciativa da Administração, com base em índice oficial que reflita a variação dos custos do setor, previamente definido ou, na sua ausência, por índice setorial ou geral oficialmente reconhecido. II ? Revisão: A qualquer tempo, os preços poderão ser revistos para mais ou para menos, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021, quando comprovada a ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, mediante solicitação fundamentada do credenciado ou por iniciativa da Administração. 4.2. Constatada, por meio de nova pesquisa de mercado, a redução dos preços praticados, a Secretaria solicitante poderá promover a adequação dos valores constantes do Edital, observados os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público, assegurando às CREDENCIADAS, após prévia comunicação formal, o direito de optar pela manutenção ou não do credenciamento. 4.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão de preços: I ? serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles formalizados após a efetivação da alteração da tabela de preços de referência; II ? produzirão efeitos a partir da data definida no ato administrativo que autorizar a atualização ou revisão; III ? serão precedidos de comunicação formal às CREDENCIADAS, especialmente nos casos de redução de preços, respeitando-se a segurança jurídica e a boa-fé contratual. 4.4. A atualização ou revisão de preços não implicará direito automático à recomposição, estando condicionada à análise técnica, jurídica e financeira da Administração, bem como à disponibilidade orçamentária. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. A recusa injustificada do credenciado em prestar os serviços quando regularmente solicitado pelo Município, observadas as condições do credenciamento, caracterizará inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação correspondente à demanda recusada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, inclusive suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, nos termos da legislação vigente. 5.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, pela execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Credenciamento, no Termo de Referência ou no contrato, bem como por erros, atrasos ou quaisquer outras irregularidades verificadas, a Administração poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao credenciado, de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração, as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência, quando a infração for considerada de menor potencial ofensivo e não resultar prejuízo relevante à Administração; 5.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10 (dez) dias, incidente sobre o valor da parcela ou do serviço correspondente, por ocorrência, nos casos de atraso injustificado na execução dos serviços; 5.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo estimado da contratação ou do serviço não executado, nos casos de atraso superior a 10 (dez) dias, podendo ensejar, conforme o caso, o descredenciamento do prestador; 5.2.4. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço correspondente, nos casos de: a) inobservância dos padrões mínimos de qualidade, eficiência e segurança exigidos; b) subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, do objeto do credenciamento, sem prévia e expressa autorização formal do Município; c) descumprimento de cláusulas editalícias, contratuais ou das disposições constantes do Termo de Referência. 5.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, quando a infração assim o justificar. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a obrigação de indenizar o Município por eventuais danos causados, nem afasta a possibilidade de responsabilização civil, administrativa ou judicial do credenciado. 5.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria em favor do Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação da penalidade, podendo, alternativamente, ser descontado de pagamentos devidos, quando houver, observado o devido processo legal. Declaro, por fim, que aceito integralmente todas as condições do credenciamento, estando ciente de que a contratação ocorrerá de forma não exclusiva, eventual e conforme necessidade da Administração.. Pequi, ______ de ______________ de2024. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 010/2026 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)