PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , através de sua Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 67 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública que realizará procedimento de licitação nº 009/2024, modalidade, Pregão Presencial nº 001/2024, do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei 14.133/21, legislação correlata e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública gravada, que se realizará as 13:00 horas do dia 13 de março de 2024 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667- 000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIA L PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?; E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do município de Pequi/MG. 2. DAS DISPOSIÇO?ES PRELIMINARES 2.1. O pregão presencial será? regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Munícipios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Pequi ? MG, se adequarem a? forma eletrônica: Art. 176. Os Munícipios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previsto no art. 60 da Lei Federal n º 14.133/21, nesta ordem: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2024). IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.4. A lei federal n º 14.133/2021, (art. 17) diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será? acostado ao processo administrativo. 2.5. Não se aplica ao presente Edital o disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. O edital de pregão em apreço segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.7. E? facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (tre?s) dias úteis anteriores a? data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.8. A decisão sobre o pedido de provide?ncias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.9. O acolhimento do pedido de provide?ncias ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 3. CONDIÇO?ES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados (pessoa física ou jurídica) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 3.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA: 4.1. Pessoa fi?sica ou juri?dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2. Pessoa fi?sica ou juri?dica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal n º 14.133/2021. 4.3.Estrangeira que não funcione no Pai?s; 4.4. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) a?s penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal n º 14.133/2021 sem prejui?zo da cobrança de perdas e danos; 4.5. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto a? Administração Pública; 4.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vi?nculo empregati?cio com o munici?pio de Pequi/MG. 4.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGI?VEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.8. É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo jui?zo competente e em pleno vigor, sem prejui?zo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 ? Denúncia. Deliberado em 19/5/2022). 4.9. Não será permitida a participação de pessoa fi?sica ante a exige?ncia de balanço patrimonial como qualificação econômico financeira para a execução do objeto aplicando de forma subsidiária os termos da IN no 116/2021 do Ministério da Economia, (SEGES). 5. ENTREGA DOS ENVELOPES - ?PROPOSTA COMERCIAL ? e ?DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 5.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ LOCAL, DATA E HORÁRIO: 13:00 horas do dia 13 de março de 2024 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos a? Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 009/2024 Pregão Presencial: 001/2024 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 009/2024 Pregão Presencial: 001/2024 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 5.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 5.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de cara?ter pu?blico que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia u?til subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 6.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 6.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 6.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 6.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 6.9. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 6.10 Em se tratando de microempresa -ME ou empresa de pequeno porte -EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 6.11 Em se tratando de MEI ? Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 6.12 As certidões descritas ali?neas ?d? e ?e? apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. 6.13 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 7. PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejui?zo a? Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 7.2. Nome, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone e fax da licitante proponente; 7.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade da proposta por ele apresentada, conforme Anexo I relativo a?s propostas. 7.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 7.5. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total ofertados. 7.6. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como diverge?ncias entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da licitante, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 7.7. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vi?rgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 7.8. No preço ofertado deverão estar inclui?das todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a?s exige?ncias do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.10. Nos preços propostos estarão inclui?dos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.11. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente a?s normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes. 7.12. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 7.13. Deverá constar na proposta ou em anexo a? ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º do art. 63º da Lei n º 14.133, de 1 de abril de 2021. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 8.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, razão social/nome do licitante, CNPJ/CPF, endereço, número de telefone, devendo preferencialmente, conter número de fax da licitante e dados bancários. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 14.133/21; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substitui?do pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerci?cio; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pai?s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade; b) comprovante de endereço; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ c) prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; d) título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PESSOA FÍSICA a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ PESSOA JURIDICA a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. PESSOA FÍSICA a) certidão negativa de insolve?ncia civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domici?lio do licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 8.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá de: PESSOA JURIDÍCA a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. PESSOA FÍSICA a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. 8.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. 8.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabi?veis, de inexiste?ncia de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo; 8.7. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). 8.8. Declaração de cumprimento a de cumprimento da lei geral de proteção de dados - lei n. 13.709/2018 (Anexo) 8.9. Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (lei 12.846/2013) (Anexo) 8.10. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida na própria sessão. 9.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço mensal. 9.15 Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.16 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.18 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO CONTRATATO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 14.133/21. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Pequi/MG; pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Trânsito e transporte. 14.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15. DOS ENCARGOS 15.1 Incumbe à Contratante: 15.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato. 15.2. Incumbe à Licitante vencedora: 15.2.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à contratante ou a terceiros, na execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 15.2.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; 15.2.3. Acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 15.2.4. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados. 16. DA EXECUÇÃO 16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1 Os serviços, objeto do presente edital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 17.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. 18. DAS PENALIDADES 18.1 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 18.2.1 advertência; 18.2.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4 declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 20. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 20.1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis ? repassados em decorre?ncia da execução contratual, em consona?ncia com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 20.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorre?ncia da execução contratual por inobserva?ncia a? Lei Geral de Proteção de Dados. 20.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabi?vel). 20.5. A beneficiária declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 20.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 21. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 21.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 21.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 21.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 22. DAS DISPOSIÇO?ES GERAIS 22.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 22.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 22.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 22.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.6667-000 ? Centro Pequi/MG, até 05 (cinco ) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do E-mail: licitaçõespequi@gmail.com 22.13 Cópias do Edital e seus anexos serão forneci das, gratuitamente, no site licitaçõespequi@gmail.com 22.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 22.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. Pequi, 12 de fevereiro de 2024. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO. A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO? , E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?; E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do município de Pequi/MG . PROJETO PAS ?PROMOVENDO JOVENS DE SUCESSO ? ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 12 Mês COORDENADOR DE PROJETO: Prestação de Serviços de Coordenação, Gerenciamento e Administração das ações inclusas no Plano de Ação do Projeto, devendo emitir pareceres e relatórios; aprimorar os processos de trabalho dos demais profissionais vinculados ao Projeto; Planejar e Organizar as atividades desenvolvidas levando em conta estratégias de intervenção que serão adotadas; Executar tarefas de atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de correspondência; Supervisionar as equipes técnicas, operacionais e administrativas; Levantamentos estatísticos; Emissão de relatórios financeiros e prestação de contas. Carga Horária: 40h Semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 2 12 Mês AGENTE ADMINISTRATIVO: Garantir suporte administrativo e operacional às demais áreas da secretaria, supervisionar as equipes técnicas, operacionais e administrativas, gerir e preparar relatórios e planilhas, contribuindo sempre para o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos, a melhoria do clima organizacional dos membros da equipe de trabalho referente ao projeto. Carga Horária: 40h Semanais 3 12 Mês ORIENTADOR SOCIAL: Executar serviços de apoio auxiliar às unidades administrativas e operacionais e atender usuários dos serviços, fornecendo e recebendo informações; receber, registrar e distribuir documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro dos mesmos. Carga Horária: 40h Semanais 4 12 Mês AGENTE DE BUSCA ATIVA: Captação de novos usuários e acompanhamento. Colaborar nas ações de articulação com as famílias assistidas, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento dos das crianças e adolescentes. Carga Horária: 40h Semanais 5 12 Mês FACILITADOR DE ENCONTROS COLETIVOS: Mobilizar os alunos e os articular para aderir com convicção e entusiasmo ao projeto, por meio de oficinas, eventos e ações de comunicação com as famílias. Criar mecanismos para monitoramento permanente do projeto a fim de que os envolvidos possam identificar as necessidades de mudança e celebrar os avanços alcançados. Carga Horária: 40h Semanais 6 12 Mês FACILITADOR DE INGLES: Estimular o aprendizado de um idioma como o Inglês, que hoje é fundamental, pois se trata do idioma mais falado no mundo. Sua importância se revela especialmente no mercado de trabalho, na cultura e na economia. Cargo Horária: 24h Semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ 7 12 Mês FACILITADOR DE CROCHÊ : Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Promover a inclusão de pessoas com deficiência e orientar oficinas e atividades de crochê que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas ao crochê com diversos materiais. Cargo Horária: 16h Semanais 8 12 Mês FACILITADOR DE MÚSICA: Contribuir para a integração da sensibilidade e da razão, colaborar com a comunicação, expressão corporal e socialização, estimular a concentração e a memória. Carga Horária: 06h semanais 09 12 Mês AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Prezar pela organização e limpeza das instalações do Centro de convivência, preparar e servir os lanches e sucos para as crianças e adolescentes. Contribuindo assim para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) conforme o projeto ?PAS. Carga Horária: 40h Semanais PROJETO ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? e ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE? 10 12 Mês PSICÓLOGO: Graduação em Psicologia, para Prestação de Serviços com carga horaria de 40h Semanais, para Fortalecimento da Atenção Primaria APS. Carga horaria: 40h Semanais. 11 12 Mês DENTISTA: Graduação em Odontologia, para Prestação de Serviços odontológicos para Fortalecimento da Saúde Bucal da Atenção Primária, atuando nas diversas unidades de saúde do Município; Carga horária: 20h Semanais. 12 12 Mês DENTISTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ Graduação em Odontologia, para Prestação de Serviços odontológicos, para Fortalecimento da Saúde Bucal da Atenção Primária, atuando nas ações junto ao ESF Rural; Carga horária: 20h Semanais. 13 12 Mês DENTISTA: Graduação em Odontologia, para Prestação de Serviços odontológicos para Fortalecimento da Saúde Bucal da Atenção Primária, atuando nas ações junto ao ESF urbano; Carga horária: 20h Semanais. PROJETO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 14 12 Mês OPERADOR DE MÁQ UINAS: Operar as máquinas leves, médias e pesadas nas diversas demandas nas comunidades rurais e no perímetro urbano, fomentando o desenvolvimento social e econômico do setor agropecuário do Município. Carga horária: 40h Semanais. 1.2. Os serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses. 2 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 ?O pedido de CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA DESENVOLVIM ENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOP EBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?; E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do município de Pequi/MG. 2.1.1. Projeto este que foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretária Municipal de Saúde para a mitigação dos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, bem como para o desenvolvimento de ações vinculadas ao desenvolvimento social e profissional de jovens no Município de Pequi, beneficiando toda população do município, contemplado por meio dos projetos. Tendo como objetivo tanto melhorias da estrutura e qualificação dos processos de trabalho das equipes do CRAS, tanto melhorias na qualidade de vida dos jovens contemplados pelo projeto, o intuito é proporcionar mudanças significativas na interação social, na capacidade cognitiva e na reabilitação de doenças físicas e emocionais, visando, inclusive fomentar atividades para inclusão dos jovens no mercado de trabalho. 2.1.2. Projeto Fortalecimento da Atenção Primária a? Saúde Bacia do Paraopeba?. GOVERNO DO STADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde PROJETO ?Fortalecimento da Atenção Prima?ria à Sau?de Bacia do Paraopeba? Projeto de ?Fortalecimento da Atenção Prima?ria à Sau?de - Bacia do Paraopeba? que compõe o ?pacote de resposta rápida?, referente ao anexo I.3 do acordo judicial para reparação integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA/Córrego do Feijão, assinado em 04 de fevereiro de 2021. Pequi, 18 de outubro de 2022. PLANO DE TRABALHO I ? Compromitente Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais CNPJ : 18.715.516/0001- 88 II - Compromissário ( Dados do Município) Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CNPJ: 183138740001-64 Endereço: PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190/ CENTRO Município: PEQUI Telefone: 37 - 999157900 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ Nome do Responsável Legal: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES CPF: 065.877.746-79 CI./Órgão Expedidor: MG 14 105835/IIPC-MG Cargo: PREFEITO Data Venc. Mandato: 31/12/2024 Nome do Responsável Técnico: José Joaquim Morais Navarro Conselho e Registro Profissional: Acadêmico do curso de Direito Endereço Eletrônico (e-mail): saudepequi330@gmail.com III ? Auditoria Externa: Fundação Getúlio Vargas CNPJ: 33.641.663/0001- 44 Endereço: Praia de Botafogo, 190, Botafogo Município: Rio de Janeiro/RJ CEP: 22250-900 IV - Caracterização da Proposta Projeto ?Fortalecimento da Atenção Prima?ria à Sau?de - Bacia do Paraopeba? Fundamentação Legal: Acordo Judicial para reparação integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV.A / Corrego do Feijão. Processo de Mediação TJMG nº 0122201 - 59.2020.8.13.0000 - homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 04 de fevereiro de 2021. Duração do projeto : 36 meses Valor total do projeto para o municipio: R$ 608.846,28 Início da Execução: 36 meses a partir do pagamento da primeira parcela do acordo judicial Término da Execução: 36 meses a partir do pagamento da primeira parcela do acordo judicial Objetivos: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde por meio da estruturação e adequação das Unidades de Atenção Primária para fomento e qualificação das equipes nos municípios que sofreram impacto devido ao rompimento da barragem da Vale S.A e que estão contemplados no acordo judicial para reparação integral dos danos. Justificativa: O projeto de ?Fortalecimento da Atenção Primária a? Saúde - Bacia do Paraopeba? foi desenvolvido pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ? SES/MG para a mitigação dos danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Pessoas Beneficiadas: População do município contemplado com o projeto, 4.457 habitantes conforme ( digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) . Resultados Esperados: Melhoria da estrutura e qualificação dos processos de trabalho das equipes de APS para responder ao quadro epidemiológico e necessidades de saúde da população dos territórios; melhoria do acesso às RAS; redução do risco de agravamento de doenças; melhoria nos indicadores assistenciais e redução da taxa de ocupação de leitos por doenças evitáveis. Contrapartida: O projeto ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba? exigirá como contrapartida, por parte dos municípios: - O Diagnóstico da Situação de Saúde e um Plano de Trabalho para nortear as ações relacionadas aos serviços de Atenção Primária Saúde. - A qualificação dos servidores para o adequado registro e atualização dos sistemas de informações que compõem a base nacional de informações do SUS de forma a possibilitar o acompanhamento dos indicadores definidos nesta nota técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ V- Descrição detalhada da execução do plano de trabalho: A cidade de Pequi se encontra na região Centro-Oeste do estado de Minas Gerais, distante 80 km da Cidade de Sete Lagoas, 38 km da Cidade de Pará de Minas e 120 km da capital Belo Horizonte. Sua área geográfica é de um município de pequeno porte com 203,991 Km² de área. Segundo dados do IBGE( 2010) a população do município é a seguinte: 4.076 habitantes e a população estimada de acordo com digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) - 4.457 habitantes. No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de minério da Vale localizada no ribeirão Ferro-Carvão (Córrego do Feijão), afluente do rio Paraopeba, se rompeu, ocasionando um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil. O rio Paraopeba tem uma grande área de extensão na zona rural da cidade , sempre foi utilizado pelos moradores como local de lazer ( pescarias). As principais consequências do rompimento da barragem de Brumadinho afetou a saúde principalmente da população da zona rural de Pequi , local de lazer interditado, depressão principalmente em mulheres mães que se preocuparam com a saúde de seus familiares, aumento do consumo de álcool, dermatoses e coceiras na pele. Diante do projeto de ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba ¨ para mitigar dos danos causados à saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho , no primeiro momento realizamos um diagnóstico situacional da saúde de Pequi para fomentar as ações de fortalecimento da atenção primária. A saúde do município de Pequi conta com uma rede física de 3 estabelecimentos de saúde. São 1 UBS?s (Unidades Básicas de Saúde) 24h , Ambulatório Municipal de Fisioterapia local alugado, 1 farmácia de minas. Há 01 Equipes de Saúde Bucal na ESF urbano , que cobrem em torno de 77% da população e, em conjunto com as equipes de saúde bucal convencionais, alcançam 100% da população (PEQUI, 2022-2025). A cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde (APS) é de 100% . São 2 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e uma equipe de atenção primária (EAP) (PEQUI, 2022-2025). Saúde na Atenção Primária configura-se a partir da ação de todos os atores da Unidade Básica de Saúde (UBS) e equipes saúde da família (ESF). Desde a visita domiciliar pelo ACS, do atendimento acolhedor pelo recepcionista, do olhar atento por técnicos de enfermagem até a escuta empática por médicos, enfermeiros, e dentistas todos tem responsabilidade pela manutenção da saúde em seu território. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ E agora realizaremos o plano de trabalho para melhorar e garantir acessibilidade a saúde na atenção primária. Para desenvolver as ações de fortalecimento da atenção básica em nosso município no momento precisamos de uma equipe multiprofissional e de educação permanente para toda a equipe de saúde. Sendo assim, adquirido o proposto acima se pretende fortalecer as equipes em sua composição e na rotina do trabalho realizado, bem como, capacitar as equipes, garantindo assim qualidade da oferta. Desse modo, viabilizamos o fortalecimento da rede trazendo maior eficácia aos processos de trabalho e maior resolutividade no atendimento prestado. 2.1.3. Projeto "PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA?. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde PROJETO "PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? Projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? que compõe o ?pacote de resposta rápida?, referente ao anexo I.3 do acordo judicial para reparação integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA/Córrego do Feijão, assinado em 04 de fevereiro de 2021. Pequi, 18 de outubro de 2022. PLANO DE TRABALHO I ? Compromitente Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais CNPJ : 18.715.516/0001-88 II - Compromissário ( Dados do Município) Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CNPJ: 183138740001-64 Endereço: PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190/ CENTRO Município: PEQUI Telefone: 37- 999157900 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ Nome do Responsável Legal: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES CPF: 065.877.746-79 CI./Órgão Expedidor: MG 14 105835/IIPC-MG Cargo: PREFEITO Data Venc. Mandato: 31/12/2024 Nome do Responsável Técnico: José Joaquim Morais Navarro Conselho e Registro Profissional: Acadêmico do curso de direito Endereço Eletrônico (e-mail): saudepequi330@gmail.com III ? Auditoria Externa: Fundação Getúlio Vargas CNPJ: 33.641.663/0001- 44 Endereço: Praia de Botafogo, 190, Botafogo Município: Rio de Janeiro/RJ CEP: 22250-900 IV - Caracterização da Proposta Projeto PROMOVE MINAS- Bacia do Paraopeba CUSTEIO Fundamentação Legal: Acordo Judicial para reparação integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV.A / Corrego do Feijão. Processo de Mediação TJMG nº 0122201-59.2020.8.13.0000 - homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 04 de fevereiro de 2021. Duração do projeto : 60 meses Valor total do projeto para o municipio: R$1.200.000,00 Início da Execução: 60 meses a partir o recebimento primeira parcela do acordo judicial Término da Execução: 60 meses a partir do recebimento da primeira parcela do acordo judicial Objetivos: Custear e manter equipes multidisciplinares para a realização de ações que visam aumentar o gradiente de saúde da população como a oferta de ações de qualificação do acesso às populações em situação de vulnerabilidade social, promoção à saúde, Práticas Integrativas e Complementares (PICs) e Educação Permanente em Saúde para organização dos processos de trabalho no território. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _________________________________________________________ Justificativa: O projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? foi desenvolvido pela Superintende?ncia de Atenção Primária à Saúde (SAPS), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ? SES/MG para a mitigação dos danos causados à saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho Pessoas Beneficiadas: População do município contemplado com o projeto, 4.457 habitantes conforme ( digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) . Resultados Esperados: Integralidade do cuidado da população assistida, melhoria do acesso (em especial das populações em situações de vulnerabilidade social), melhoria de qualidade dos serviços ofertados na atenção primária à saúde e em conformidade com o perfil de morbimortalidade da população e melhoria da satisfação do usuário. Contrapartida: O projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? exigirá como contrapartida dos municípios: - O Diagnóstico da Situação de Saúde e um Plano de Trabalho para nortear a definição da equipe multidisciplinar; - A qualificação dos profissionais de saúde da equipe multidisciplinar nas diretrizes do SUS, na organização da rede de atenção à saúde e no registro adequado dos sistemas de informações que compõem a base nacional de informações do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ____ V- Descrição detalhada da execução do plano de trabalho: A cidade de Pequi se encontra na região Centro-Oeste do estado de minas Gerais, distante 80 km da Cidade de Sete Lagoas, 38 km da Cidade de Pará de Minas e 120 km da capital Belo Horizonte. ÁREA GEOGRÁFICA Pequi é um município de pequeno porte com 203,991 Km² de área. POPULAÇÃO: Segundo dados do IBGE a população de município é a seguinte ( 2010) 4.076 habitantes . População estimada atualmente de acordo com os dados do digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) - 4.457 habitantes. A saúde do município de Pequi conta com uma rede física de 3 estabelecimentos de saúde. São 1 UBS?s (Unidades Básicas de Saúde) 24h . Ambulatório Municipal de Fisioterapia local alugado, 1 farmácia de minas. Há 01 Equipes de Saúde Bucal na ESF urbano , que cobrem em torno de 77% da população e, em conjunto com as equipes de saúde bucal convencionais, alcançam 100% da população (PEQUI, 2022- 2025). A cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde (APS) é de 100% . São 2 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e uma equipe de atenção primária (eAP), compostas por médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e educadores físicos (PEQUI, 2022-2025). Saúde na Atenção Primária configura-se a partir da ação de todos os atores da Unidade Básica de Saúde (UBS) e equipes saúde da família (ESF). Desde a visita domiciliar pelo ACS, do atendimento acolhedor pelo recepcionista, do olhar atento por técnicos de enfermagem até a escuta empática por médicos, enfermeiros, e dentistas todos tem responsabilidade pela manutenção da saúde em seu território. A equipe saúde da família presta atendimento aos usuários em todo ciclo de vida. Como: atendimento pré-natal, puericultura, vacinação, teste pezinho, assistência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ____ farmacêutica, atendimento odontológico, atendimento saúde da mulher, da criança, do idoso. Visitas domiciliares das ACS e de toda equipe da ESF urbana e rural. No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de minério da Vale localizada no ribeirão Ferro-Carvão (Córrego do Feijão), afluente do rio Paraopeba, se rompeu, ocasionando um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil. O rio Paraopeba tem uma grande área de extensão na zona rural da cidade , sempre foi utilizado pelos moradores como local de lazer ( pescarias). As principais consequências do rompimento da barragem de Brumadinho afetou à saúde principalmente da população da zona rural de Pequi , local de lazer interditado, depressão principalmente em mulheres mães que se preocuparam com a saúde de seus familiares, aumento do consumo de álcool, dermatoses e coceiras na pele. Sendo assim, adquirido o proposto abaixo se pretende fortalecer as equipes em sua composição e na rotina do trabalho realizado, bem como, capacitar as equipes, garantindo assim qualidade da oferta. Desse modo, viabilizamos o fortalecimento da rede trazendo maior eficácia aos processos de trabalho e maior resolutividade no atendimento prestado. 2.1.4. Projeto "PAS ? PROMOVENDO JOVENS DE SUCESSO? : PLANO DE AÇÃO PROJETO - PAS PROMOVER ADOLESCENTES DE SUCESSO Crescer e evoluir feliz! Sávio Antônio Ramos Ana Amélia Ramos Ana Cecília Martins Talita Aparecida Teixeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ ____ PEQUI - DEZEMBRO/2023 Sumário INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 6 RESUMO ..................................................................................................................................... 6 OBJETIVO GERAL ................................................................................................................... 6 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................ 7 PÚBLICO ALVO ........................................................................................................................ 7 RESULTADOS ESPERADOS ................................................................................................... 7 RECURSOS NECESSÁRIOS .................................................................................................... 7 RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................... 7 AÇÕES E ATIVIDADES ........................................................................................................... 8 Dança ........................................................................................ Erro! Indicador não definido. Fanfarra ................................................................................................................................... 8 Informática .............................................................................. Erro! Indicador não definido. Pré Vestibular .......................................................................... Erro! Indicador não definido. MÉDICO 24 HORAS .................................................................................................................. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 9 ANEXO 1 - ATIVIDADES ......................................................... Erro! Indicador não definido. ANEXO 2 ? RECURSOS HUMANOS ...................................... Erro! Indicador não definido. ANEXO 3 ? PROJEÇÃO DE GASTOS - PROJETO PAS ..... Erro! Indicador não definido. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ INTRODUÇÃO O tema adolescência é de extrema importância no resgate da cidadania e na inclusão social dos jovens. São visíveis as transformações pelas quais o mundo passa, trazendo fortes impactos e afetando a vida de muitas pessoas, especialmente das crianças e jovens, sendo cada vez mais atingidos na sua forma de socialização, na relação que estabelecem com a educação e o trabalho, nos seus modos de vida, nos seus pensamentos. Perdem, assim, muitas vezes, a ideia de que são responsáveis pela sua própria história, faltam-lhes perspectivas para o futuro. Neste cenário de novas concepções, os jovens se sentem inseguros e despreparados para atuarem como atores protagonistas na sociedade em que vivem. Nessa perspectiva, e para contribuir na efetivação das políticas públicas dos direitos da criança e adolescente que o Projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Este projeto será realizado com diversas ações, atividades e oficinas de acordo com cada idade e adequado ao que pede os objetivos específicos. RESUMO O projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, tem como intuito proporcionar atividades para conscientizar os jovens acerca de novas perspectivas de vida e possibilidades de mudança de comportamento. Desenvolver conceitos e reflexão sobre os direitos das crianças e adolescentes, com foco no resgate da autoestima, combate à violência, discriminação social e fortalecimento dos parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente. OBJETIVO GERAL Promover a autoestima, disciplina, o bom relacionamento humano através da inclusão de alunos com deficiência; Valorizar o trabalho em grupo; desenvolver o espírito de liderança, além de desenvolver a sociabilidade e afetividade e o respeito. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ ? Promover nas crianças e adolescentes princípios éticos e moral, onde possam viver o amor e respeito em suas comunidades; ? Propiciar o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes; ? desenvolver a socialização e interação social; ? Conscientizar a politização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. JUSTIFICATIVA O referido Projeto justifica-se pela importância de se realizar ações que contribua para uma melhoria significativa na qualidade de vida e na saúde física e mental das crianças e adolescentes. Além de promover o fortalecimento da autoestima, aprimorar o relacionamento em grupo, os laços familiares e comunitários, contribuindo, dessa forma, para o efetivo exercício da cidadania. Também, conscientizar as crianças e adolescentes acerca de novas perspectivas de vida e possibilidades de mudança de comportamento. PÚBLICO ALVO Este plano de ação será destinado às crianças de 4 à 12 anos e adolescentes de 13 à 18 anos do município e distritos de Pequi. RESULTADOS ESPERADOS O projeto PAS faz parte de uma ação inovadora que ao ser executado espera-se alcançar os objetivos propostos. RECURSOS NECESSÁRIOS Os recursos necessários para a realização deste plano de ação seguem em anexo. RECURSOS HUMANOS O trabalho a ser executado depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo de fortalecer as potencialidades das crianças e adolescentes. A composição adequada da equipe é imprescindível à qualidade da prestação de serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ Para o Fortalecimento do Projeto - PAS será necessário à contratação de: ? 1(um) Coordenador do Projeto: Promover e acompanhar as ações sócias educativas citadas no plano de ação, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento do conselho e da Gestão. ? 1(um) Oficial Administrativo: Garantir suporte administrativo e operacional, supervisionar as equipes técnicas, gerir e preparar relatórios e planilhas. ? 1(um) Busca Ativa: Captação de novos usuários e acompanhamento. Colaborar nas ações de articulação com as famílias assistidas, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento das crianças e adolescentes. ? 1(um) Facilitador de encontros coletivos: Mobilizar os alunos e os articular para aderir com convicção e entusiasmo ao projeto, por meio de oficinas, eventos e ações de comunicação com as famílias. Criar mecanismos para monitoramento permanente do projeto a fim de que os envolvidos possam identificar as necessidades de mudança e celebrar os avanços alcançados. ? 1(um) Facilitador de Inglês: Desenvolver habilidades e técnicas de leitura e compreensão de texto em língua estrangeira, ampliar vocabulário básico. ? 1(um) Facilitador de música: Contribuir para a integração da sensibilidade e da razão, colaborar com a comunicação, expressão corporal e socialização, estimular a concentração e a memória. Promover um grupo de fanfarra. AÇÕES E ATIVIDADES O projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, traz ações e atividades baseadas nas necessidades, interesses e motivações da criança e adolescentes executadas da seguinte forma: Fanfarra Além de trabalhar a musicalidade, a fanfarra permite a criança e ao adolescente a vivência e aprendizagem de valores essenciais à formação humana, como respeito, disciplina, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ organização, e o protagonismo entre os jovens, que representam a em apresentações nas unidades e em eventos externos. Inglês Estimular o aprendizado de um idioma como o Inglês, que hoje é fundamental, pois se trata do idioma mais falado no mundo. Sua importância se revela especialmente no mercado de trabalho, na cultura e na economia. Hoje, a formação de cidadãos plurais e com senso crítico apurado não pode mais ser feita sem a introdução nesta língua global. Entre todos esses benefícios, o aprendizado de um novo idioma, como o inglês por exemplo, ajuda o seu cérebro a funcionar de novas maneiras literalmente. MÉDICO 24 HORAS Médico 24 horas visa unir o atendimento médico e pacientes, de forma flexível, oferecendo consultas online com segurança e qualidade por meio de plataforma que permite o agendamento de consultas com clínico geral e demais especialidades de forma simples, rápida e de onde a pessoa idosa estiver. O cuidado direcionado dos médicos proporcionam cuidado a sua saúde de forma personalizada. Com especialistas qualificados auxiliando nos diagnósticos e tratamentos, garantindo mais tranquilidade e segurança aos pacientes, evitando deslocamento e gastos com combustível, estacionamento e passagens. CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar crianças e adolescentes em primeiro lugar não é somente uma determinação moral e constitucional. É a estratégia mais inteligente para o desenvolvimento saudável e sustentável de uma sociedade. O Projeto PAS, propõe caminhos, onde crianças e adolescentes irão aprender realizando o que mais gostam, brincando, criando e expondo seus sentimentos. O crescimento é uma jornada de progresso mútuo e constante aprendizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 3 ? JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA PELO JULGAMENTO POR LOTE. 3.1 ? Não se aplica ao certame, uma vez que o julgamento é de acordo com o preâmbulo do edital. 4 ? DA FISCALIZAÇÃO. 4.1 ? Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do serviço podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação. 5 ? DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO. 5.1 ? As faturas serão emitidas em reais. 5.2 ? O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido. 5.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64. Telefax: (37) 3278-1223 E- mail: prefpequi@hotmail.com. 5.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 5.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 6 ? DO JULGAMENTO. 6.1 ? O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preâmbulo deste edital. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 ? Os recursos orçamentários para suportar as despesas ora contraídas, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 8 ? DA FORMA DE EXECUÇÃO. 8.1 ? Os serviços serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras, nos locais onde tiver sido contemplado a execução do objeto. 8.2 ? Os serviços serão executados em locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trânsito e transporte, de forma presencial, estando desde já disponível via contato telefônico, aplicativos de mensagens, e-mail ou outros meios de modo a aperfeiçoar o atendimento. 8.3 ? Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de-obra, alimentação, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 8.4 - A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 8.5 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc. 8.6 ? O contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 9 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME. 9.1 ? O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO VIII deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: licitacoespequi@gmail.com 10 - DA GARANTIA DO CONTRATO. 10.1 ? A Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 11.1 - Entregar os serviços objeto deste edital dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 11.2 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços realizados e entregues. 11.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo-os no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 11.4 - Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 11.5 - Cumprir os prazos previstos no contrato que venham a ser fixados pelo município. 11.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município. 11.7 - Manter-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento. 11.8 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 11.9 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pela legislação aplicável, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis; e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; f) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; h) observação das normas do INMETRO. 11.10 ? Realizar visitas in loco de acordo com a necessidade do gestor. 11.11 ? Disponibilizar atendimento remoto, telefônico, email, ou através de outros meios de comunicação, para esclarecimentos e orientações, sempre que solicitado. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1 - Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, quando não pactuado prazo para corrigi-la. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: prefpequi@hotmail.com. 12.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 12.3 - Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra. 12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos serviços, objeto do processo. 12.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, por meio do setor de compras do município de Pequi-MG; 12.6 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante nas condições estabelecidas. 12.7 - Fiscalizar a execução do contrato o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 12.8 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital. 12.9 ? Recusar quaisquer serviços que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da licitante. 12.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços. 12.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 12.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras. 12.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 13 ? DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. Nesse sentido já se manifestou o TCU: ?No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta?. (Fonte: TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário)? (grifo nosso) 14 - DAS RESERVAS DE COTA, INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 14.1 - A administração municipal registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, ?bens divisi?veis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejui?zo do uso a que se destinam?. Há ainda vinculação do objeto ao disposto no inciso I do art. 48 da LC nº 123/2006. 15 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 15.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra ?d?, da Lei nº 14.133/21, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. 15.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 14.133/21. 15.3 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas. 15.4 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 15.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante designadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: prefpequi@hotmail.com. para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 15.6 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 15.7 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. 15.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa elaboração do contrato, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/21. PEQUI ? MG 12 de janeiro de 2024. _____________________________________________- SAVIO ANTONIO DE CASTRO RAMOS SECRETARRIO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Aprovo, em ___ de __________ de _____. Identificação e assinatura da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 0012024, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2024. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PR EGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM QTE ESTIMA DA U.N DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 2 3 4 Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.) VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme Lei nº 14.133/21. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as caracteri?sticas do objeto e exige?ncias constantes no edital. Local, _____ de _______________.de 2024. _______________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _______________________________, CNPJ __________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 009/2024, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre?ncias posteriores. ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ________________________, CNPJ ________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão presencial nº 001/2024, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ______________________, ______ de ___________ de2024. _______________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado ___________________________________ (qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº ........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 009/2024, na modalidade Pregão presencial nº 001/2024, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS? E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDA S DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?; E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE do município de Pequi/MG, conforme abaixo especificado: ITEM QTE ESTIMADA U.N DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Dos Preços 2.1.1 O Contratante pagará a importância mensal estimada de R$ __________ (______________________), perfazendo a importância global estimada de R$ __________ (______________________). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 2.2 Das Condições de pagamento: 2.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal. 2.2.2 O pagamento é devido em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e efetiva emissão da Nota Fiscal de serviços. 2.2.3 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 2.2.5. O preço referido no item 2.1.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.2.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será afetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua representação. 2.2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.2.9. Os pagamentos afetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 2.3 Critério de Reajuste 2.3.1 Por força das Leis Federais nº 9005/95 e 10.192/2004, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 2.3.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.3.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato entrará em vigor no dia ato da assinatura e encerrar-se-á no dia XX/XX/XX. 4.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 14.133/21, por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA 5ª ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Trânsito e Transporte do Município de Pequi/MG. CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 6.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO 7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1 Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 8.2 Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento do objeto do contrato. 8.3 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 8.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. 8.5.Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no cumprimento do objeto. 8.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato. CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. 9.2 O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados; c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ d) Pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços. e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO 11.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 14.133/21. CLAÚSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1 O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço mensal. CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 15 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 15.1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis ? repassados em decorre?ncia da execução contratual, em consona?ncia com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 15.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorre?ncia da execução contratual por inobserva?ncia a? Lei Geral de Proteção de Dados. 15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabi?vel). 15.5. A beneficiária declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ 15.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 16 DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 16.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 16.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 16.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA 17 - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Para de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, ____de ______________ de 2024. Município de Pequi/MG Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ __________________________________________ CPF nº: __________________________________________ CPF Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ______________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)