PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO EM EVENTOS E GRAVAÇÃO DE PROPAGANDAS . A Prefeitura Municipal de Pequi, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para credenciamento de serviços de hotelaria, com base no art. 25, ?caput?, da Lei Federal nº 8.666/93: 1 - DA ABERTURA 1.1. As propostas de credenciamento serão recebidas no Prédio da Prefeitura, a partir de 07/08/2017 às 10:30 h, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. 3 - DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação o Contratação de Serviços de Locução em Eventos e Gravação de Propagandas , conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº. 25 02.01 04.122.0043. 2.016.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 33903699000000 26 02.01 04.122.0043. 2.016.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO 33903999000000 79 03.01 18.541.00180 3. 2.026.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903699000000 80 03.01 18.541.00180 3. 2.026.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO DO CODEMA 33903999000000 125 04.01 12.361.0003. 2.036.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUT. PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 33903699000000 131 04.01 12.361.0003. 2.036.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUT. PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 33903999000000 378 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903699000000 379 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903699000000 380 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903999000000 381 07.01 10.301.00101 3. 2.067.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 33903999000000 426 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903699000000 428 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.36.00. 00.00.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903699000000 430 07.01 10.305.0033. 2.075.3.3.90.39.00. 00.00.00 MANUT. SISTEMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33903999000000 5 - DO RECEBIM ENTO DA DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017 ENVELOPE ?A? - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de se us administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreende dor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade; 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PESSOA FÍSICA a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PESSOA JURÍDICA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidad e perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos en cargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhis tas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Pessoa física e Jurídica a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão d o licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. 6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PESSOA FÍSICA a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação; PESSOA JURÍDICA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. 6.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL 6.1.5.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decre to nº 4.358/2002, de acordo com o modelo Anexo V ? Para pessoa física e Anexo VI ? Para pessoa jurídica. 6.2. DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo II ? Para pessoa física e Anexo III ? Para pessoa jurídica). 6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e d a filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7 - DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da formação da ordem dos credenciados. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I ? Gravar spot de qualidade; II ? Trajar adequadamente durante os eventos. 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal até o 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços após a comprovação desta, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02(dois) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10 - DO REAJUSTE 10.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11 ? TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme Anexo III e Termo de Adesão, conforme Anexo IV. 12 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município p oderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93: a) advertência; b) multa na forma prevista no item 12.3; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.3. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Contratante; c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender as determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; f) não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado; g) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 12.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 13 - INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 11:00 horas às 17:00 horas. 13.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contados do dia subseqüente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida à Presidente da Comissão Per manente de Licitação no horário das 11:00 horas às 17:00 horas. 14 ? DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCI ADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 14.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá -lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, conforme Anexo I; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Administração solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; 14.5. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III e IV. 15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 15.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pelo Setor de Licitações pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 18 de julho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Produto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 Hora 100 Locução e apresentação de eventos 80,00 Conforme Edital 2 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:00 a 00:30 segundos 35,00 Conforme Edital 3 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:31 a 00:60 segundos 40,00 Conforme Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017. DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017. TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ...................., com sede na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no anexo I do Edital de Credenciamento nº 017/2017. Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Pro duto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 Hora 100 Locução e apresentação de eventos 80,00 Conforme Edital 2 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:00 a 00:30 segundos 35,00 Conforme Edital 3 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:31 a 00:60 segundos 40,00 Conforme Edital No tocante à proposta de preços para prestação de serviços, aceito os mesmos conforme definidos no Edital. Igualmente, informo que concorda com todas as condições estipuladas no edital. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017, CREDENCIAMENTO Nº 017/2017 TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2017 Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 080/2017 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposiçõ es e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO Item U.N Qtde. Estimada Descrição Minuciosa do Produto Valor Unitário Especificações/ Obrigação 1 Hora 100 Locução e apresentação de eventos 80,00 Conforme Edital 2 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:00 a 00:30 segundos 35,00 Conforme Edital 3 Unid. 50 Gravação de propaganda em CD para divulgação em carro de som, tempo: de 00:31 a 00:60 segundos 40,00 Conforme Edital 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I ? Gravar spot de qualidade; II ? Trajar adequadamente durante os eventos. 2.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sana dos os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à prestadora do serviço e/ou prefeitura, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de su a proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do servi ço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editaília. 5.3. Suspensão temporária do d ireito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado do s pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de 2017. Carimbo e assinatura da empresa