PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000 ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE 1. Da Apresentação: Trata-se da análise da documentação apresentada pel a empresa WILLIAN WELINGHTON DE CARVALHO OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ nº 31.512.496/0001-06, sediada no município de Conceição do Rio Verde/MG, em atendimento à diligência para comp rovação da exequibilidade da proposta ofertada no âmbito do Processo Licitatório nº 079/2026, Concorrência Eletrônica nº 001/2026. A presente manifestação técnica tem por finalidade verificar a compatibilidade dos custos apresentados com os valores ofertados, bem como ava liar a capacidade da licitante de executar integralmente o objeto licitado nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. Para tanto, foram examinados os documentos, encaminhados pela e mpresa, observando-se os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da se leção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A análise foi realizada considerando as disposições do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis, buscando aferir se os elementos apresentados demonstram, de forma suficiente e consistente, a viabilidade técnica e econômico-financeira da proposta, sem prejuízo da qualidade dos serviços, do cumprimento dos prazos contratuais e das obrigações decorrentes da futura contratação. 2. Da Análise da Documentação Apresentada Após análise da documentação encaminhada pela empre sa WILLIAN WELINGHTON DE CARVALHO OLIVEIRA ME em atendimento à diligência de exequibi lidade, verificaram-se inconsistências e insuficiências que comprometem a comprovação da cap acidade técnica e da viabilidade da proposta apresentada. 2.1 Da insuficiência da Certidão de Acervo Técnico apresentada A licitante apresentou Certidão de Acervo Técnico ? CAT emitida pelo CREA. Contudo, o documento apresentado não se encontra acompanhado do respecti vo atestado técnico registrado junto ao Conselho Profissional, impossibilitando a identificação dos serviços efetivamente executados, seus quantitativos e características técnicas. Dessa forma, embora seja possível verificar a existência de acervo vinculado ao profissional, não é possível aferir a compatibilidade dos serviços executados com o objeto da presente licitação, uma vez que os documentos apresentados não permitem a análi se detalhada das parcelas executadas, limitando-se à informação global da obra. 2.2 Da insuficiência do atestado de capacidade técnica apresentado A empresa apresentou atestado de capacidade técnica emitido por órgão público. Entretanto, referido documento não se encontra acompanhado da c orrespondente Certidão de Acervo Técnico ? CAT registrada no CREA, condição necessária para validação da experiência técnica em obras e serviços de engenharia. Adicionalmente, verifica-se que o atestado apresentado se refere à execução de obra com valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), enquanto o objeto da presente licitação possui valor estimado próximo a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), revelando significativa discrepância de porte, complexidade e responsabilidade técnica entre os empreendimentos. Assim, o documento apresentado não se mostra suficiente para demonstrar experiência compatível com a dimensão e as características do objeto licitado. 2.3 Da ausência de comprovação da composição dos cu stos da proposta Observa-se ainda que a licitante não apresentou documentação apta a comprovar a composição dos custos que fundamentam os valores ofertados, ap esar de tal documentação constituir elemento essencial para a análise da exequibilidade da proposta. Não foram apresentados demonstrativos, memórias de cálculo, composições de custos, cotações, justificativas técnicas ou quaisquer outros elementos que permitam verificar a formação dos preços ofertados e a viabilidade econômico-financeira da execução contratual nas condições propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000 A ausência dessas informações impossibilita a Administração de aferir se os valores apresentados são suficientes para cobrir os custos diretos e indiretos da contratação, comprometendo a análise da exequibilidade exigida pelo edital e pela legislação aplicável. 2.4 Da ausência de documentos comprobatórios dos preços dos insumos considerados na proposta Ainda que tivesse sido apresentada composição de cu stos, a demonstração da exequibilidade da proposta exige não apenas a indicação dos valores c onsiderados para cada insumo, material, equipamento ou serviço, mas também a comprovação da origem e da viabilidade desses preços. Nesse sentido, não foram apresentados documentos qu e confiram lastro aos valores eventualmente considerados na formação da proposta, tais como cotações de fornecedores com data compatível com o certame, propostas comerciais vigentes, contratos de fornecimento, notas fiscais recentes ou quaisquer outros elementos capazes de demonstrar a efetiva possibilidade de aquisição dos insumos pelos preços adotados. A ausência desses documentos impede a validação dos custos unitários considerados e impossibilita a Administração de verificar se os valores ofertado s refletem condições reais de mercado, comprometendo a comprovação objetiva da exequibilid ade da proposta. Em procedimentos dessa natureza, especialmente em contratações de elevado vulto financeiro, a mera indicação de valores desacompanhada de documentação comprobatória não se mostra suficiente para demonstrar a viabilidade econômica da execução contratual. 3. CONCLUSÃO Dessa forma, considerando as exigências do instrumento convocatório, os princípios da segurança da contratação, da seleção da proposta mais vantajo sa e do interesse público, concluem-se que a documentação apresentada não atende satisfatoriamen te à diligência realizada pela Administração, permanecendo sem comprovação adequada a exequibilid ade da proposta apresentada. Ante o exposto, esta análise técnica opina pela não aceitação das justificativas e documentos apresentados para fins de comprovação da exequibili dade da proposta, recomendando o prosseguimento do certame na forma prevista no edital e na legislação aplicável. É o Parecer. Pequi, 24 de Junho de 2026 _________________________________________ ARTHUR ANTÔNIO BARBOSA REZENDE - Setor de Engenhari a Eng. Civil CREA MG 191.178/D