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Secretarias municipais

Educação

Secretária Municipal : Kenia Mendes Pereira

Endereço: Praça Santo Antônio, nº 193 - Centro
Telefones: (37) 3278-1272
Email: [email protected]
Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.

Competências

I - Garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
II - Manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades educacionais;
III - Representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação e esporte;
IV - Exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
V - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
VI - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
VII - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
VIII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
IX - Manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
X - Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XI - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XII - Assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XIII - Participar das reuniões do Secretariado;
XIV - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XV - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XVI - Emitir atos administrativos de sua competência;
XVII - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XVIII - Definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem o efetivo desenvolvimento da prática esportiva e das atividades de recreação e lazer;
XIX - Planejar as ações de esporte, recreação e lazer buscando atender os anseios da comunidade de Pequi;
XX - Definir as políticas e diretrizes para a utilização dos equipamentos esportivos, materiais e recursos necessários à prática esportiva;
XXI - Coordenar a execução dos programas e atividades de esporte e lazer;
XXII - Manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer;
XXIII - Propor a organização e estruturação, criação, extinção ou remodelação, das unidades esportivas e de lazer;
XXIV - Coordenar a execução dos serviços de manutenção das diversas unidades esportivas e de lazer;
XXV - Realizar outras atividades relacionadas com sua área.

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